Portaria n.º 19099 — Aprova o modelo de guião a usar pelo Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

Tipo Portaria
Publicação 1962-03-28
Última atualização 1984-03-09
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1984-03-09, Portaria n.º 143/84 — Aprova o modelo do estandarte a usar pelo Comando-Geral da Polícia …

Aprova o modelo de guião a usar pelo Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 41798, de 8 de Agosto de 1958, aprovar o guião a usar pelo Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, do modelo indicado na figura a seguir, que terá a seguinte constituição:

De vermelho, com o emblema do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, que são as armas de Portugal num escudo de formato clássico assentes sobre uma esfera armilar de amarelo, avivada de negro, sobre forro de verde, tudo envolvido num listel circular de azul, perfilado de amarelo, com as palavras «Polícia de Segurança Pública» em letras do mesmo e tudo sobreposto a uma estrela de seis raios de amarelo; dois listéis de branco, saintes das intersecções dos três raios inferiores da estrela, com a legenda «Comando-Geral», em letras de negro. As armas de Portugal, de branco, com cinco escudetes de azul postos em cruz, cada escudete carregado de cinco besantes de campo; bordadura de vermelho carregada de sete castelos de amarelo.

Bordadura da bandeira de azul, carregada de quatro escaques de branco, firmados, um em cada canto, cada escaque carregado das letras P, S, P, de amarelo, entrelaçadas. Orla de branco, brocante sobre os traços de junção da bordadura ao campo.

Cordões e borlas de azul e branco.

Ministério do Interior, 28 de Março de 1962. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/03/06900/03090309.pdf))

Ministério do Interior, 28 de Março de 1962. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

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