Portaria n.º 19116 — Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da presente…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1963-04-26, Portaria n.º 19826 — Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarina…
Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 43824 (concessão de ajudas de custo de embarque e subsídios de interrupção de viagem)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para ali vigorar, o Decreto-Lei n.º 43824, de 27 de Julho de 1961, com as seguintes alterações:
1.º O § 1.º do artigo 3.º terá a seguinte redacção:
§ 1.º Os quantitativos de subsídios por interrupção de viagem a abonar ao pessoal civil a que se refere o corpo deste artigo são os constantes do artigo 6.º do Decreto n.º 40709, de 31 de Julho de 1956, ficando anulada na parte respectiva a tabela n.º 3 anexa ao decreto-lei.
§ 2.º O artigo 4.º passa a ter a redacção seguinte:
Art. 4.º O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1962.
Ministério do Ultramar, 5 de Abril de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.
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