Portaria n.º 19317 — Estabelece as condições especiais de promoção ao posto imediato dos sargentos e praças da Armada que, não pertencendo à…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1969-10-23, Portaria n.º 24385 — Altera as condições especiais a que os sargentos e praças da Armada …
Estabelece as condições especiais de promoção ao posto imediato dos sargentos e praças da Armada que, não pertencendo à classe dos fuzileiros, prestem ou tenham prestado serviço nas unidades de fuzileiros ou como auxiliares de instrução da Escola de Fuzileiros
Considerando a conveniência de generalizar aos sargentos e praças em serviço nas unidades de fuzileiros as disposições que, no respeitante às condições especiais de promoção, foram estabelecidas pela Portaria n.º 18697, de 23 de Agosto de 1961, para os oficiais subalternos das mesmas unidades;
Ao abrigo do disposto no artigo 239.º do Decreto n.º 30261, de 9 de Janeiro de 1940:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º Aos sargentos e praças da Armada que, não pertencendo à classe dos fuzileiros, prestem ou tenham prestado serviço nas unidades de fuzileiros ou como auxiliares de instrução da Escola de Fuzileiros, o tempo de embarque que constitui uma das condições especiais de promoção ao posto imediato pode ser substituído até metade por tempo de serviço naquelas unidades ou como auxiliares de instrução da referida Escola.
2.º Aos sargentos e praças referidos no número anterior que tenham prestado, pelo menos, um ano de serviço nas unidades de fuzileiros ou como auxiliares de instrução da Escola de Fuzileiros, as horas de navegação que constituem uma das condições especiais de promoção ao posto imediato são reduzidas a metade.
3.º O disposto nos n.os 1.º e 2.º desta portaria para o mesmo sargento ou praça apenas é aplicável num dos postos.
Ministério da Marinha, 3 de Agosto de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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