Portaria n.º 24385 — Altera as condições especiais a que os sargentos e praças da Armada devem obedecer para serem promovidos - Revoga as…

Tipo Portaria
Publicação 1969-10-23
Última atualização 1972-04-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1972-04-21, Portaria n.º 219/72 — Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E…

Altera as condições especiais a que os sargentos e praças da Armada devem obedecer para serem promovidos - Revoga as Portarias n.os 19317 e 23474

Histórico de alterações JSON API

Verificando-se a conveniência de alterar as condições especiais a que os sargentos e praças devem obedecer para serem promovidos, de forma a tornar mais flexível a sua utilização e a aumentar a sua estabilidade nas unidades e serviços;

Verificando-se que as condições especiais constantes no Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada estão reduzidas a metade desde o seu estabelecimento em 1953, o que nega a essa redução o carácter provisório;

Verificando-se que, com as alterações agora introduzidas, tornam-se desnecessárias determinadas disposições de excepção que vêm vigorando;

Tendo em conta o estabelecido no artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E. S. P. A.), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º O quadro n.º 2 anexo ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E. S. P. A.), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, e alterado pelas Portarias n.º 22255, de 18 de Outubro de 1966, e 23877, de 27 de Janeiro de 1969, é substituído pelo quadro n.º 2 anexo a esta portaria.

2.º Deixa de vigorar, em relação às condições especiais de promoção agora estabelecidas, a redução a que se refere o artigo 228.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada e que foi prorrogada, pela última vez, pela Portaria n.º 24184, de 16 de Julho de 1969.

3.º Consideram-se reunindo as condições especiais de promoção todos os sargentos e praças que até esta data as tenham reunido ao abrigo das disposições agora alteradas ou revogadas.

4.º São revogadas as Portarias n.os 19317, de 3 de Agosto de 1962, e 23474, de 12 de Julho de 1968.

Ministério da Marinha, 23 de Outubro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

QUADRO N.º 2

Condições especiais de promoção

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1969/10/24900/14361437.pdf))

Ministério da Marinha, 23 de Outubro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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