Decreto n.º 44441 — Dá nova redacção aos artigos 4.º e 6.º dos Decretos n.os 42508 e 42862, que aprovam, respectivamente, o Regulamento de…

Tipo Decreto
Publicação 1962-07-02
Última atualização 1978-02-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Fonte DRE
artigos 8

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

6 atos modificativos · 1978-02-22, Portaria n.º 104/78 — Adita o n.º 10 ao artigo 78.º do Plano de Uniformes para Oficiais, …

Dá nova redacção aos artigos 4.º e 6.º dos Decretos n.os 42508 e 42862, que aprovam, respectivamente, o Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada e o Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada

Histórico de alterações JSON API

Tornando-se necessário modificar a constituição da comissão permanente de uniformes, criada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 42508, de 16 de Setembro de 1959;

Considerando que devem ser também uniformizadas nos dois Decretos n.os 42508 e 42862, que aprovam, respectivamente, o Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada e o Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada, as disposições que regulam a publicação de alterações aos mesmos diplomas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 4.º e 6.º do Decreto n.º 42508, de 16 de Setembro de 1959, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º Para estudar a contínua actualização do regulamento é criada a comissão permanente de uniformes, com a seguinte constituição: oficial delegado da 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, oficial delegado do Corpo de Marinheiros da Armada, director de instrução da Escola de Fuzileiros, director de instrução da Escola de Alunos Marinheiros, oficial delegado da Direcção do Serviço de Saúde Naval e chefe do Depósito de Fardamento da Armada.

§ 1.º Esta comissão será presidida pelo oficial mais antigo e será secretariada pelo chefe do Depósito de Fardamento da Armada; reunirá no edifício deste Depósito por convocação do presidente a pedido de algum dos seus membros.

§ 2.º Ao chefe do Depósito de Fardamento da Armada incumbe especialmente apresentar a esta comissão qualquer alteração que julgue conveniente, sem prejuízo de igual iniciativa por parte dos restantes membros da comissão ou de qualquer autoridade superior ou comando.

...

Art. 6.º As alterações a este regulamento, se compatíveis com as disposições legais vigentes, serão publicadas em portaria, salvo tratando-se de alterações com carácter experimental, que poderão ser aprovadas, a título temporário, por despacho do Ministro da Marinha.

Art. 2.º Os artigos 4.º e 6.º do Decreto n.º 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º À comissão permanente de uniformes, criada pelo Decreto n.º 42508, de 16 de Setembro de 1959, compete estudar a contínua actualização do plano.

...

Art. 6.º As alterações a este plano, se compatíveis com as disposições legais vigentes, serão publicadas em portaria, salvo tratando-se de alterações com carácter experimental, que poderão ser aprovadas, a título temporário, por despacho do Ministro da Marinha.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Julho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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