Decreto-Lei n.º 44468 — Eleva para 500000000$00 o limite estabelecido pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 43516 (empréstimos destinados a…
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1 ato modificativo · 1964-04-09, Decreto-Lei n.º 45651 — Eleva de 80000000$00 em 1964, 145000000$00 em 1965 e 75000000$00 …
Eleva para 500000000$00 o limite estabelecido pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 43516 (empréstimos destinados a melhoramentos locais na província ultramarina de Angola)
O Decreto-Lei n.º 38379, de 7 de Agosto de 1951, autorizou o Banco de Angola a contratar com os corpos e corporações administrativas, associações, corporações, colectividades com fins de utilidade pública, e ainda com quaisquer sociedades ou empresas nacionais, empréstimos destinados a melhoramentos locais, construções e obras de reconhecida necessidade e quaisquer operações bancárias que possam interessar a Angola.
Naquelas operações não podia o Banco imobilizar, nos termos do mesmo diploma, mais de 60000000$00 e em casos especiais, devidamente justificados, 70000000$00.
Os benefícios que de tal sistema resultaram para o desenvolvimento da província justificaram a elevação do montante daquelas operações para 100000000$00, 150000000$00, 200000000$00 e 300000000$00, respectivamente pelos Decretos-Leis n.os 40287, de 17 de Agosto de 1955, 41247, de 30 de Agosto de 1957, 42854, de 18 de Fevereiro de 1960, e 43516, de 24 de Fevereiro de 1961.
Encontrando-se pràticamente absorvido este último limite e estando em estudo melhoramentos locais de reconhecida utilidade, que conviria financiar pelo referido regime, há, pois, toda a conveniência em que seja elevado o quantitativo anteriormente fixado.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É elevado para 500000000$00 o limite estabelecido pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 43516, de 24 de Fevereiro de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Julho de 1962. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.
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