Decreto-Lei n.º 44626 — Dá nova redacção ao § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39530, que constitui uma comissão para a instalação e estudo…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1962-10-15
Última atualização 1966-05-25
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1966-05-25, Decreto-Lei n.º 47023 — Promulga a estruturação dos Serviços Mecanográficos do Ministério…

Dá nova redacção ao § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39530, que constitui uma comissão para a instalação e estudo dos serviços mecanográficos

Histórico de alterações JSON API

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39530, de 6 de Fevereiro de 1954, passa a ter a seguinte redacção:

§ 2.º Mediante proposta fundamentada, poderá o Ministro das Finanças autorizar o contrato ou o assalariamento de outro pessoal necessário à regular execução dos serviços.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Outubro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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