Decreto-Lei n.º 44703 — Institui o sistema de compensação e de pagamentos interterritoriais no espaço português
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8 atos modificativos · 1980-08-20, Decreto-Lei n.º 317/80 — Extingue o Fundo Monetário da Zona do Escudo
Institui o sistema de compensação e de pagamentos interterritoriais no espaço português
Art. 62.º É aplicável aos prédios na posse do Banco de Portugal o disposto no Decreto n.º 23465, de 18 de Janeiro de 1934, para a desocupação de prédios do Estado, desde que careça dos locais arrendados para a instalação de seus serviços ou respectivas dependências.
§ único. O regime de indemnizações aos inquilinos a despejar, ao abrigo do disposto no presente artigo, será o prescrito nos §§ 2.º e 3.º do artigo 5.º da Lei n.º 2088, de 3 de Junho de 1957, contando-se o prazo do último referido parágrafo in fine até à data da notificação do inquilino.
Art. 63.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/11/26501/15261532.pdf))
Ministérios das Finanças e do Ultramar, 17 de Novembro de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
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