Portaria n.º 19645 — Prorroga até ao dia 20 de Fevereiro de 1964 o prazo de um ano para a primeira vacinação antidiftérica e antitetânica…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1965-07-15, Portaria n.º 21401 — Prorroga até ao dia 30 de Junho de 1966 o prazo estabelecido pela Po…
Prorroga até ao dia 20 de Fevereiro de 1964 o prazo de um ano para a primeira vacinação antidiftérica e antitetânica obrigatória, estabelecido pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44198, e dá nova redacção ao n.º 1 do grupo D da Portaria n.º 19058, que declara obrigatória a vacinação de quem exerça determinadas actividades
Decorrido quase um ano depois da promulgação do Decreto-Lei n.º 44198, de 20 de Fevereiro de 1962, verificou-se não ser possível dar-se integral cumprimento ao prazo estabelecido no artigo 7.º, por motivo de dificuldades que surgiram.
Nestes termos, e de harmonia com o disposto no artigo 8.º do referido Decreto-Lei n.º 44198, de 20 de Fevereiro de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:
1.º O prazo de um ano mencionado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44198, de 20 de Fevereiro de 1962, é prorrogado até ao dia 20 de Fevereiro de 1964.
2.º A designação das actividades citadas no grupo D da Portaria n.º 19058, de 3 de Março de 1962, passa a ser a de:
Praticantes das diversas modalidades de atletismo e de desporto.
Ministério da Saúde e Assistência, 18 de Janeiro de 1963. - O Ministro da Saúde e Assistência, Pedro Mário Soares Martinez.
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