Portaria n.º 20053 — Determina que o pão de trigo de 1.ª qualidade não seja tendido com farinha de milho ou de centeio
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1984-08-24, Decreto-Lei n.º 289/84 — Fixa as características a que devem obedecer os diferentes tipos…
Determina que o pão de trigo de 1.ª qualidade não seja tendido com farinha de milho ou de centeio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que não seja autorizado tender o pão de trigo de 1.ª qualidade com farinha de milho ou de centeio.
Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).