Portaria n.º 20176 — Prorroga por mais três anos o prazo de exclusivo de pesquisas de minérios de carvão concedido à Companhia Carbonífera…

Tipo Portaria
Publicação 1963-11-19
Última atualização 1965-05-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1965-05-22, Portaria n.º 21304 — Prorroga por mais dois anos o prazo de exclusivo de pesquisas de min…

Prorroga por mais três anos o prazo de exclusivo de pesquisas de minérios de carvão concedido à Companhia Carbonífera de Moçambique, previsto na Portaria n.º 18353, e substitui a área inicialmente concedida

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas no ultramar, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

1.º Conforme requerido pela Companhia Carbonífera de Moçambique e com parecer favorável da província, prorrogar por mais três anos o prazo de exclusivo de pesquisas previsto no n.º 3.º da Portaria n.º 18353, publicada no Diário do Governo n.º 68, de 23 de Março de 1961.

2.º Substituir a área inicialmente concedida por outra, de superfície aproximada a 420 km2, definida pela poligonal cujos vértices possuem as seguintes coordenadas:

A 16º 00' 15" latitude sul; 33º 39' 30" longitude E. G.

B 16º 4' 25" latitude sul; 33º 34' 15" longitude E. G.

C 16º 07' latitude sul; 33º 39' 5" longitude E. G.

D 16º 11' latitude sul; 33º 42' 5" longitude E. G.

E 16º 15' 8" latitude sul; 33º 48' 30" longitude E. G.

F 16º 15' 8" latitude sul; 34º 00' longitude E. G.

G 16º 12' 16" latitude sul; 34º 00' longitude E. G.

H 16º 12' 16" latitude sul; 33º 52' 48" longitude E. G.

3.º Para todos os efeitos e em relação à nova área concedida nesta portaria, a concessionária continuará vinculada às obrigações impostas na Portaria n.º 18353 e que subsistirem.

Ministério do Ultramar, 19 de Novembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).