Decreto n.º 45072 — Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para proceder à elaboração do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1965-04-16, Decreto n.º 46275 — Prorroga para 1966 o prazo previsto para a elaboração do projecto, in…
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para proceder à elaboração do projecto da obra de construção do edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Almada
Considerando que foi designado o arquitecto Lucínio Cruz para proceder à elaboração do projecto da obra de construção do edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Almada;
Considerando que para a elaboração daquele estudo está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1963 e 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Lucínio Cruz para proceder à elaboração do projecto da obra de construção do edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Almada, pela importância de 67500$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos estudos executados, por virtude do contrato, mais de 45000$00 no corrente ano e 22500$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Junho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
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