Decreto n.º 45393 — Eleva à categoria de capitania a actual Delegação Marítima de Cascais

Tipo Decreto
Publicação 1963-11-29
Última atualização 1972-07-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Fonte DRE
artigos 3

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1 ato modificativo · 1972-07-31, Decreto-Lei n.º 265/72 — Regulamento Geral das Capitanias

Eleva à categoria de capitania a actual Delegação Marítima de Cascais

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Considerando que o porto de Cascais tem vindo a registar um acentuado aumento de movimento de embarcações e daí ter resultado um maior desenvolvimento dos serviços da respectiva delegação marítima;

Considerando que na área de jurisdição da referida delegação se tem vindo também a verificar um considerável e progressivo incremento turístico:

E reconhecendo, por tais razões, a necessidade de elevar à categoria de capitania aquela delegação marítima;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É elevada à categoria de capitania a actual Delegação Marítima de Cascais.

Art. 2.º Os limites da jurisdição da nova capitania, em cuja dependência directa passa a ficar a Delegação Marítima da Ericeira, são os seguintes: desde a ponta da Foz (rio Sisandro) até ao extremo leste da praia de Carcavelos.

Art. 3.º As lotações de pessoal militar e civil da Capitania do Porto de Cascais e da Delegação Marítima da Ericeira serão fixadas por despacho do Ministro da Marinha.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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