Portaria n.º 20343 — Dá nova redacção ao artigo 145.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 44884

Tipo Portaria
Publicação 1964-01-27
Última atualização 1972-04-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 1972-04-21, Portaria n.º 219/72 — Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E…

Dá nova redacção ao artigo 145.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 44884

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Reconhecendo-se necessário alterar a época em que os marinheiros das diversas classes da Armada devem realizar o exame para a promoção a cabo, em virtude das dificuldades que a realização do referido exame acarreta às unidades em actividade operacional no ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que, ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, que promulgou o Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, seja dada ao artigo 145.º do mesmo decreto a seguinte redacção:

Art. 145.º Os marinheiros deverão ser submetidos a exame logo que satisfaçam às restantes condições especiais de promoção, para o que a 2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal os designará com a maior antecedência possível.

Ministério da Marinha, 27 de Janeiro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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