Portaria n.º 20371 — Prorroga até 30 de Junho de 1965 o prazo estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44198 para a vacinação…

Tipo Portaria
Publicação 1964-02-14
Última atualização 1965-07-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1965-07-15, Portaria n.º 21401 — Prorroga até ao dia 30 de Junho de 1966 o prazo estabelecido pela Po…

Prorroga até 30 de Junho de 1965 o prazo estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44198 para a vacinação antidiftérica e antitetânica obrigatória

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Através da Portaria n.º 19645, de 18 de Janeiro de 1963, foi prorrogado até 20 de Fevereiro de 1964 o prazo a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44198, de 20 de Fevereiro de 1962, para efeito da vacinação antidiftérica e antitetânica.

Entretanto, razões de vária ordem, entre as quais sobressaem a carência de vacinas e o elevado número de indivíduos abrangidos pela referida disposição legal, impediram que o processo de vacinação se completasse dentro daquele prazo de prorrogação.

Por estes motivos, importa facultar novo alargamento do referido prazo, na persuasão de que seja agora possível dar integral cumprimento ao disposto no citado decreto-lei, já que se encontra presentemente normalizada a situação referente ao fornecimento de vacinas.

Nestes termos, e de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 44198, de 20 de Fevereiro de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, prorrogar até ao dia 30 de Junho de 1965 o prazo estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44198, de 20 de Fevereiro de 1962, e prorrogado pela Portaria n.º 19645, de 18 de Janeiro de 1963.

Ministério da Saúde e Assistência, 14 de Fevereiro de 1964. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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