Portaria n.º 20711 — Regula a forma de substituição do presidente do conselho administrativo do Fundo de Abastecimento durante os seus…

Tipo Portaria
Publicação 1964-08-03
Última atualização 1975-08-18
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia - Fundo de Abastecimento
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1975-08-18, Portaria n.º 499/75 — Determina o processo de substituição do presidente do Conselho Admi…

Regula a forma de substituição do presidente do conselho administrativo do Fundo de Abastecimento durante os seus impedimentos

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Mostrando-se necessário regular a forma de substituição do presidente do conselho administrativo do Fundo de Abastecimento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Economia, ao abrigo do § 2.º do artigo único do Decreto-Lei n.º 45546, de 25 de Janeiro do corrente ano, que o presidente do conselho administrativo do Fundo de Abastecimento seja substituído nas suas licenças, faltas e impedimentos pelo vogal do mesmo conselho nomeado por livre escolha do Ministro da Economia, nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39035, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 45151.

Ministérios das Finanças e da Economia, 3 de Agosto de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Economia, Luís Maria Teixeira Pinto.

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