Decreto-Lei n.º 45531 — Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43547, que fixa as dotações dos artigos de uniforme a fornecer aos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1981-03-11, Decreto-Lei n.º 47/81 — Determina que serão anualmente fixadas as dotações de artigos de …
Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43547, que fixa as dotações dos artigos de uniforme a fornecer aos soldados cadetes ou cadetes que prestem serviço nos três ramos das forças armadas na frequência dos cursos especiais de oficiais milicianos e de oficiais da reserva naval e da reserva marítima
Pelo Decreto-Lei n.º 43547, de 20 de Março de 1961, foram fixadas dotações dos artigos de uniforme a fornecer aos soldados cadetes ou cadetes que prestem serviço no Exército, na Força Aérea ou na Armada, na frequência dos cursos especiais de oficiais milicianos e de oficiais da reserva naval e da reserva marítima.
Convém adoptar disposição legal que permita manter actualizadas aquelas dotações, a fim de oportunamente poderem ser satisfeitas as necessidades apresentadas.
Por outro lado, é conveniente manter-se identidade de critério, em relação aos três ramos das forças armadas, na fixação dos diferentes artigos das dotações.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43547, de 20 de Março de 1961, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º Aos mancebos referidos no artigo anterior é fornecida uma dotação de artigos de uniforme, a qual será fixada anualmente em portaria do Ministro da Defesa Nacional para cada um dos ramos das forças armadas e mediante propostas apresentadas até 30 de Novembro pelos Ministérios do Exército e da Marinha e Secretaria de Estado da Aeronáutica.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Janeiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco António das Chagas.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).