Decreto n.º 46003 — Determina que quando nos concursos abertos nos termos do Decreto n.º 43965 não for preenchida a totalidade das…

Tipo Decreto
Publicação 1964-11-03
Última atualização 1966-08-19
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1966-08-19, Decreto-Lei n.º 47156 — Revoga vários diplomas relativos à carreira militar dos oficiais …

Determina que quando nos concursos abertos nos termos do Decreto n.º 43965 não for preenchida a totalidade das vacaturas existentes no quadro dos farmacêuticos navais poderá ser aberto um segundo concurso, a que serão admitidos concorrentes com idade não superior a 32 anos

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Considerando as dificuldades que se têm verificado no preenchimento das vacaturas do quadro dos farmacêuticos navais;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Quando, mediante concurso aberto nos termos do Decreto n.º 43965, de 17 de Outubro de 1961, não for preenchida a totalidade das vacaturas existentes no quadro dos farmacêuticos navais, poderá ser aberto um segundo concurso, a que serão admitidos concorrentes com idade não superior a 32 anos, contados por anos completos, feitos no ano civil do concurso.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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