Portaria n.º 21116 — Extingue o Centro de Instrução de Táctica Anti-Submarina, a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 18509, e cria, no…

Tipo Portaria
Publicação 1965-02-19
Última atualização 1970-03-02
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1970-03-02, Portaria n.º 124/70 — Designa os estabelecimentos da Armada que funcionam como unidades i…

Extingue o Centro de Instrução de Táctica Anti-Submarina, a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 18509, e cria, no Comando Naval do Continente, o Centro de Instrução de Táctica Naval

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º É extinto o Centro de Instrução de Táctica Anti-Submarina, a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 18509, de 3 de Junho de 1961.

2.º É criado, no Comando Naval do Continente, o Centro de Instrução de Táctica Naval.

Ministério da Marinha, 19 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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