Portaria n.º 21116 — Extingue o Centro de Instrução de Táctica Anti-Submarina, a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 18509, e cria, no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1970-03-02, Portaria n.º 124/70 — Designa os estabelecimentos da Armada que funcionam como unidades i…
Extingue o Centro de Instrução de Táctica Anti-Submarina, a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 18509, e cria, no Comando Naval do Continente, o Centro de Instrução de Táctica Naval
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º É extinto o Centro de Instrução de Táctica Anti-Submarina, a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 18509, de 3 de Junho de 1961.
2.º É criado, no Comando Naval do Continente, o Centro de Instrução de Táctica Naval.
Ministério da Marinha, 19 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).