Portaria n.º 21250 — Cria o Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1987-08-13, Portaria n.º 694/87 — Altera a designação do Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa e …
Cria o Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 46102, de 23 de Dezembro de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:
1.º É criado o Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa, que exercerá a sua actividade na área deste distrito.
2.º Enquanto forem insuficientes os serviços de psiquiatria infantil dos restantes distritos da zona sul, o Centro assegurará, na medida do possível, a cobertura psiquiátrica desses distritos.
3.º O Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa goza de autonomia técnica e administrativa, sem prejuízo da sua dependência do Instituto de Assistência Psiquiátrica.
4.º O Dispensário de Higiene e Profilaxia Mental de Lisboa fica desde já integrado no Centro.
5.º Enquanto não dispuser de instalações adequadas, o Centro utilizará a clínica psiquiátrica infantil do Hospital de Júlio de Matos, nas condições que forem fixadas por despacho.
6.º O Centro ficará em regime de instalação pelo período de dois anos, a partir da data da publicação da presente portaria, e será administrado por uma comissão constituída por três membros a designar por despacho ministerial.
Ministério da Saúde e Assistência, 27 de Abril de 1965. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
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