Portaria n.º 21529 — Substitui o artigo 23.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 44884
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1 ato modificativo · 1972-04-21, Portaria n.º 219/72 — Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E…
Substitui o artigo 23.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 44884
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do artigo 231.º do Decreto n.º 44884, que o artigo 23.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada seja substituído pelo artigo seguinte:
Art. 23.º Os mancebos julgados inaptos e os que excedam o número a admitir serão mandados apresentar aos respectivos distritos de recrutamento.
Ministério da Marinha, 15 de Setembro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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