Decreto n.º 46160 — Aprova o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios

Tipo Decreto
Publicação 1965-01-19
Última atualização 1986-07-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 187

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1986-07-31, Decreto-Lei n.º 211/86 — Aprova o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios. Revoga…

Aprova o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios

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No prosseguimento da importante tarefa de actualização e completamento da regulamentação técnica das construções, reconheceu o Governo ser oportuna a consideração do problema específico das estruturas de aço para edifícios.

Os estudos necessários foram levados a efeito pela Comissão de Revisão dos Regulamentos Técnicos do Conselho Superior de Obras Públicas, com base no trabalho preparatório do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, deles resultando o regulamento aprovado pelo presente decreto.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É aprovado o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios, que faz parte integrante do presente decreto e com ele baixa assinado pelo Ministro das Obras Públicas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Janeiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.

MEMÓRIA JUSTIFICATIVA

A não existência de regulamentação oficial específica do projecto e da construção das estruturas de aço para edifícios e o reconhecimento de que cada vez é mais frequente entre nós a utilização deste tipo de estruturas levaram a Comissão de Revisão dos Regulamentos Técnicos do Conselho Superior de Obras Públicas, uma vez concluído o Regulamento de Solicitações em Edifícios e Pontes, a dar prioridade no seu programa de trabalhos à elaboração de um regulamento relativo a tal matéria. E, assim, foi oportunamente proposta pela Comissão a S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas a criação de uma subcomissão, à qual seria cometido o encargo do estudo de um regulamento relativo a estruturas de aço.

Para a realização desta tarefa dispôs a subcomissão da colaboração do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, que, em particular, se encarregou da preparação de todos os documentos de trabalho sobre os quais incidiu a discussão.

Apresenta-se a seguir uma descrição muito sumária do regulamento proposto, bem como a justificação da orientação adoptada na elaboração dos diferentes capítulos e anexos. A exemplo do que se fez com o Regulamento de Solicitações em Edifícios e Pontes, sempre que foi julgado útil, introduziram-se a seguir ao articulado, em tipo diferente, comentários com que se pretendeu esclarecer ou exemplificar a matéria codificada. Estes comentários não constituem, no entanto, matéria regulamentar.

1 - Generalidades

Neste capítulo encontra-se agrupada matéria que versa três aspectos diferentes.

Em primeiro lugar é definido o objecto do regulamento (artigo 1.º). Entendeu-se que o regulamento a promulgar deveria dizer sòmente respeito às estruturas de edifícios ou obras análogas e, destas, ùnicamente às estruturas constituídas por perfis e chapas. Cobrem-se assim os casos que, além de serem os mais correntes, são também aqueles para os quais mais se faz sentir a falta de regulamentação. Quanto às estruturas de pontes, a subcomissão é de parecer que devem continuar, como até aqui, a ser objecto de um regulamento especial. Em relação a outros tipos de estruturas, como, por exemplo, estruturas hidráulicas e estruturas de aparelhos de elevação, entendeu-se não dever incluí-las no âmbito deste regulamento, pelos problemas especiais que envolvem.

Ao dizer-se que o regulamento ùnicamente se aplica a estruturas constituídas por perfis e chapas, tem-se em vista excluir quer as estruturas de chapa delgada, quer as constituídas por perfis obtidos por deformação a frio de chapas. Também se excluíram do regulamento as estruturas sujeitas a alternância de esforços que possam conduzir a fenómenos de fadiga.

Matéria essencialmente diversa da considerada no artigo 1.º é a que consta dos artigos 2.º a 5.º Nestes artigos referem-se as condições em que devem ser elaborados e aprovados os projectos. As disposições propostas não alteram em nada de fundamental o que se encontra prescrito na legislação actual. A subcomissão reconhece a importância desta matéria e a necessidade de aperfeiçoar e pormenorizar a legislação vigente, mas entende que o assunto ultrapassa a sua competência, e, por isso, resolveu propor superiormente o estudo da questão.

O artigo 6.º remete para o Regulamento de Solicitações em Edifícios e Pontes tudo o que diz respeito a solicitações.

2 - Materiais

Ao fixar as características dos aços teve-se particularmente em atenção o aço macio, ao qual se deu a designação regulamentar de «aço macio corrente». As característicos fixadas para este tipo de aço (artigo 9.º) são as que apresenta habitualmente o aço macio, quer de produção estrangeira, quer produzido pela indústria nacional.

Entendeu a subcomissão que, na generalidade dos casos, não era de exigir a comprovação das características do aço macio corrente. Pareceu, no entanto, que, quando estivessem asseguradas as características mínimas estipuladas, se deveriam admitir tensões características e tensões de segurança mais elevadas que nos casos em que tal não sucedesse. Daí a definição, no artigo 10.º, de duas qualidades de aço macio corrente: o «aço macio corrente comercial» e o «aço macio corrente garantido».

Para os aços destinados a construções soldadas, o regulamento fixa as características complementares que devem apresentar de modo a serem considerados soldáveis. As provas especificadas para averiguação da «soldabilidade» compreendem um ensaio de dobragem de provete com cordão depositado, para determinação da sensibilidade à fissuração, e um ensaio de choque sobre provete entalhado, para apreciação da sensibilidade do aço ao efeito de entalhe.

O primeiro ensaio caracteriza globalmente o comportamento da ligação soldada, enquanto o segundo caracteriza ùnicamente a natureza do aço. Ambos os ensaios são descritos no anexo I.

Os ensaios de soldabilidade não são exigidos para elementos de aço macio corrente com espessura inferior a 20 mm. Para espessuras superiores é sempre exigido o ensaio de dobragem, mas o ensaio de choque só se exige em obras de especial responsabilidade.

O regulamento não especifica as características mecânicas de outros tipos de aço além do aço macio. O emprego de tais aços não fica, no entanto, vedado, exigindo-se apenas que nos projectos e cadernos de encargos se indique explìcitamente a natureza do aço a empregar e se especifiquem as características mecânicas exigidas.

3 - Disposições de projecto

Neste capítulo fixam-se as disposições gerais, comuns a todos os tipos de construções, e depois, separadamente, as disposições relativas às construções com ligações rebitadas, aparafusadas e soldadas.

Habitualmente utiliza-se, em vez da designação «disposições de projecto», a designação «disposições construtivas». Ao adoptar aquela designação, a subcomissão teve em vista chamar bem a atenção para o facto de que se trata de disposições que o projectista tem de ter em atenção em todas as fases do projecto, desde a concepção da estrutura aos processos de execução.

No que respeita às disposições gerais e às relativas a construções com ligações rebitadas, o regulamento não insere matéria que se possa considerar pròpriamente nova. Com efeito, as prescrições fixadas no articulado não se afastam das que são seguidas na prática corrente e constam, com ligeiras variantes, quer de regulamentação portuguesa (Regulamento de Pontes Metálicas), quer da maior parte dos regulamentos estrangeiros. Já quanto às disposições relativas a construções aparafusadas e soldadas o mesmo não acontece. Trata-se, com efeito, de matéria que não tinha sido ainda entre nós objecto de regulamentação e, por isso, entendeu a subcomissão não se limitar nesta parte às prescrições, introduzindo no regulamento matéria que se pode considerar informativa.

Assim, quanto às ligações aparafusadas, enumeram-se no artigo 26.º os casos em que a prática aconselha a utilizar estas ligações de preferência às ligações rebitadas e definem-se no artigo 27.º os dois tipos de ligação considerados (ligações correntes e ligações pré-esforçadas), indicando os princípios de funcionamento de cada um.

Quanto às ligações soldadas, enunciam-se no artigo 32.º as condições gerais a que se deve atender no projecto, enunciado que, não podendo ser muito objectivo, dada a multiplicidade dos parâmetros em jogo, chama a atenção para os problemas fundamentais; nos artigos 38.º e 34.º indicam-se as características dimensionais e a nomenclatura dos cordões; e nos artigos 35.º a 43.º dão-se as especificações relativas a dimensões dos cordões e à forma de realizar as soldaduras.

4 - Dimensionamento

No capítulo relativo ao dimensionamento das estruturas, o regulamento apresenta em primeiro lugar as hipóteses de base (critérios gerais) e trata depois da sua aplicação ao dimensionamento de elementos estruturais e ao dimensionamento de ligações.

Nos artigos 44.º e 45.º definem-se os critérios de dimensionamento e os tipos de ruína e no artigo 46.º definem-se os critérios de segurança em relação à ruína por rotura. Admite o regulamento igualmente válidos o dimensionamento com base em tensões de segurança (cálculo elástico tradicional) e o dimensionamento à rotura. É a primeira vez que na nossa regulamentação de estruturas os dois tipos de dimensionamento são considerados em paridade. O Regulamento de Segurança das Construções contra os Sismos admitia já o dimensionamento à rotura, mas só para as solicitações sísmicas.

Em relação à ruína por deformação excessiva, o critério de segurança adoptado é definido no artigo 47.º e consiste em considerar ùnicamente as combinações de solicitações do tipo I (definidas no Regulamento de Solicitações em Edifícios e Pontes) e impor, para estas combinações de solicitações, a condição de que se não verifiquem na estrutura deformações susceptíveis de prejudicar a sua utilização nas condições para que foi prevista.

Nos artigos 48.º a 52.º especifica-se a matéria relativa ao dimensionamento por tensões de segurança. Os valores adoptados para as tensões de segurança do aço macio corrente são diferentes conforme se trata do aço comercial ou do aço garantido. Assim, por exemplo, para as tensões normais e para as combinações de solicitações do tipo I, o regulamento fixa os valores de 1400 kgf/cm2 e 1600 kgf/cm2, respectivamente para o aço comercial e para o aço garantido. Deste modo, desde que se faça a verificação da qualidade do aço utilizado, pode beneficiar-se da economia que resulta de trabalhar com uma tensão de segurança cerca de 15 por cento superior.

Os valores das tensões normais para as combinações de solicitações do tipo II são os mesmos que se fixam no artigo 55.º para as tensões características de cedência a adoptar no estudo da plastificação das secções de elementos de aço macio corrente.

Para os estados de tensão duplos e triplos adopta-se um critério de limitação de tensões baseado na condição de plasticidade de Von Mises-Hencky, condição que a experiência tem mostrado ser a que melhor representa o comportamento dos materiais dúcteis, em particular o do aço macio.

Nas prescrições relativas a elementos em que possam dar-se fenómenos de encurvadura adoptou-se, quanto possível, a orientação de enunciar apenas os critérios gerais a respeitar e, simultâneamente, permitir a utilização de métodos particulares, desde que possuam base científica e sejam comprovados pela experiência. Em comentário indicam-se alguns métodos que a subcomissão entende estarem nestas condições.

A lei de variação fixada para o valor do coeficiente de encurvadura, em função da esbelteza de peça, é semelhante à do regulamento belga. Esta lei não se afasta de modo muito sensível das leis fixadas noutros regulamentos estrangeiros recentes e tem a vantagem de se adaptar bem à definição de duas qualidades de aço macio.

Nos artigos 53.º a 55.º indicam-se as regras gerais a observar quando se realiza o dimensionamento à rotura. Faz-se especial referência ao método das rótulas plásticas, chamando-se a atenção para as limitações que a existência de esforços normais ou transversos, e a possibilidade de ocorrerem fenómenos de instabilidade elástica, podem impor à aplicabilidade do método.

Também para o dimensionamento em relação à rotura se considerou a diferenciação dos valores das tensões características de cedência conforme se trata de aço macio garantido ou comercial.

As regras relativas ao dimensionamento de elementos estruturais são, de um modo geral, semelhantes às dos regulamentos estrangeiros mais recentes, em particular os regulamentos belga e francês.

O mesmo acontece com as regras relativas ao dimensionamento das ligações. Os valores fixados para as tensões de segurança, que coincidem pràticamente com os do regulamento suíço, não se afastam dos valores prescritos nos regulamentos estrangeiros mais recentes.

Para o dimensionamento das ligações aparafusadas pré-esforçadas seguiu-se a norma alemã da Deutschen Ausschuss für Stahlbau, de 1956.

Para o dimensionamento dos cordões de ângulo em ligações soldadas adoptou-se a fórmula do regulamento francês, que, embora complexa, conduz a expressões simples nas aplicações aos casos mais correntes, expressões que se apresentam em comentário.

5 - Execução e montagem

As regras gerais relativas à execução das construções de aço, bem como as relativas às ligações rebitadas e às ligações aparafusadas correntes (artigos 78.º a 80.º), são as habituais neste tipo de obras e correspondem a técnicas bem conhecidas no País.

Já quanto às ligações aparafusadas pré-esforçadas (artigo 81.º) e às ligações soldadas (artigo 82.º) não acontece o mesmo. A técnica de execução de ligações aparafusadas pré-esforçadas está pouco difundida entre nós, pelo que no regulamento se procurou chamar a atenção para os cuidados especiais a ter na execução deste tipo de ligações. O mesmo se fez em relação às ligações soldadas, apesar de se tratar de técnica muito generalizada, dada a forma improvisada pela qual tais ligações são por vezes executadas.

6 - Fiscalização e ensaios

As prescrições relativas a fiscalização e ensaios são fixadas nos artigos 86.º e 87.º do regulamento. Os ensaios, a realizar com vista à averiguação da segurança das obras, serão executados, em especial, nos casos em que tenham sido utilizados métodos de dimensionamento, materiais ou processos de construção não usuais.

7 - Anexos, notações e bibliografia

No anexo I descrevem-se os ensaios de caracterização da soldabilidade dos aços: ensaio de dobragem de provete com cordão depositado e ensaio de choque sobre provete entalhado.

No anexo II apresenta-se um quadro com os valores do coeficiente de encurvadura para as duas qualidades do aço macio corrente (comercial e garantido). Além destes valores, indicam-se também os seus inversos e os valores das tensões de segurança obtidos por multiplicação dos coeficientes de encurvadura pelas tensões de base.

Junta-se ainda ao texto do regulamento a lista de notações e uma relação bibliográfica das obras mais importantes consultadas. As notações adaptadas estão, de um modo geral, de acordo com as notações recomendadas internacionalmente.

Lisboa, 9 de Junho de 1964. - A Subcomissão: Armando de Araújo Martins Campos e Matos - Raul Alberto de Oliveira Pinheiro Torres - António Maria Pereira Teixeira Coelho - Edgar António de Mesquita Cardoso - Fernando Vasco Costa - Francisco Jacinto Sarmento Correia de Araújo - João Cunha de Araújo Sobreira - Joaquim Augusto Ribeiro Sarmento - Joaquim Campos dos Santos Viseu - José Bélard da Fonseca - José Chedas Bogarim - Júlio Ferry do Espírito Santo Borges - Manuel Agostinho Duarte Gaspar - Manuel Coelho Mendes da Rocha.

REGULAMENTO DE ESTRUTURAS DE AÇO PARA EDIFÍCIOS

ÍNDICE

CAPÍTULO I — Generalidades

1.º - Objecto e campo de aplicação.

2.º - Elaboração dos projectos.

3.º - Organização dos projectos.

4.º - Aprovação dos projectos.

5.º - Alteração dos projectos.

6.º - Solicitações.

CAPÍTULO II — Materiais

Artigo 7.º - Condições gerais dos aços

Artigo 8.º - Características dos aços.

Artigo 9.º - Aço macio corrente em perfis e chapas.

Artigo 10.º - Qualidades de aço macio corrente em perfis e chapas.

Artigo 11.º - Aços de outros tipos em perfis e chapas.

Artigo 12.º - Aços para rebites.

Artigo 13.º - Aços em parafusos.

Artigo 14.º - Metal de adição para soldadura.

Artigo 15.º - Outros materiais.

CAPÍTULO III — Disposições de projecto

A) Generalidades

Artigo 16.º - Espessuras mínimas.

Artigo 17.º - Disposição dos elementos.

Artigo 18.º - Variações de secção.

Artigo 19.º - Tipos de ligações.

Artigo 20.º - Contraventamentos.

Artigo 21.º - Conservação.

B) Ligações rebitadas

Artigo 22.º - Tipos de rebites.

Artigo 23.º - Diâmetros dos rebites.

Artigo 24.º - Espessura total máxima a ligar.

Artigo 25.º - Disposição dos rebites.

C) Ligações aparafusadas

Artigo 26.º - Campo de aplicação.

Artigo 27.º - Tipos de ligações aparafusadas.

Artigo 28.º - Tipos de parafusos.

Artigo 29.º - Diâmetro dos furos.

Artigo 30.º - Comprimento dos parafusos correntes.

Artigo 31.º - Disposição dos parafusos.

D) Ligações soldadas

Artigo 32.º - Condições gerais.

Artigo 33.º - Tipos de cordões de soldadura.

Artigo 34.º - Dimensões características dos cordões.

Artigo 35.º - Condicionamentos das dimensões dos cordões.

Artigo 36.º - Tipos de soldadura de topo.

Artigo 37.º - Ligação de topo de elementos com espessura diferente.

Artigo 38.º - Soldadura por entalhe.

Artigo 39.º - Cordões de soldadura opostos.

Artigo 40.º - Cordões de soldadura em elementos traccionados.

Artigo 41.º - Ligação de chapas de banzo suplementares.

Artigo 42.º - Cordões em bordos arredondados.

Artigo 43.º - Cruzamento de cordões de soldadura.

CAPÍTULO IV — Dimensionamento

A) Critérios gerais

Artigo 44.º - Critério de dimensionamento.

Artigo 45.º - Tipos de ruína.

Artigo 46.º - Segurança em relação à rotura.

Artigo 47.º - Segurança em relação à deformação excessiva.

Artigo 48.º - Dimensionamento por tensões de segurança.

Artigo 49.º - Tensões de segurança em elementos não susceptíveis de encurvadura.

Artigo 50.º - Tensões de segurança em elementos sujeitos a estados de tensão triplos.

Artigo 51.º - Tensões de segurança em elementos susceptíveis de varejamento.

Artigo 52.º - Tensões de segurança em elementos susceptíveis de bambeamento.

Artigo 53.º - Dimensionamento à rotura.

Artigo 54.º - Coeficientes de segurança em relação à rotura.

Artigo 55.º - Tensões características de cedência.

Artigo 56.º - Dimensionamento em relação à deformação excessiva.

Artigo 57.º - Deformações admissíveis.

Artigo 58.º - Constantes elásticas para o cálculo das deformações.

B) Dimensionamento de elementos estruturais

Artigo 59.º - Secções úteis.

Artigo 60.º - Esforços secundários.

Artigo 61.º - Encurvadura.

Artigo 62.º - Comprimento de encurvadura.

Artigo 63.º - Chapas de peças comprimidas.

Artigo 64.º - Peças compostas comprimidas.

Artigo 65.º - Vigas - Generalidades.

Artigo 66.º - Vigas compostas de alma cheia.

Artigo 67.º - Vigas de suporte de paredes de alvenaria.

Artigo 68.º - Contraventamentos.

Artigo 69.º - Aparelhos de apoio.

C) Dimensionamento de ligações

Artigo 70.º - Critério geral.

Artigo 71.º - Dimensionamento de ligações rebitadas.

Artigo 72.º - Tensões de segurança em ligações rebitadas.

Artigo 73.º - Dimensionamento de ligações aparafusadas correntes.

Artigo 74.º - Tensões de segurança em ligações aparafusadas correntes.

Artigo 75.º - Dimensionamento de ligações aparafusadas pré-esforçadas.

Artigo 76.º - Coeficiente de atrito, pré-esforço e coeficiente de segurança em ligações aparafusadas pré-esforçadas.

Artigo 77.º - Dimensionamento de ligações soldadas.

CAPÍTULO V — Execução e montagem

Artigo 78.º - Regras gerais de execução.

Artigo 79.º - Ligações rebitadas.

Artigo 80.º - Ligações aparafusadas correntes.

Artigo 81.º - Ligações aparafusadas pré-esforçadas.

Artigo 82.º - Ligações soldadas.

Artigo 83.º - Protecção contra a corrosão.

Artigo 84.º - Protecção contra o fogo.

Artigo 85.º - Regras gerais de montagem.

CAPÍTULO VI — Fiscalização e ensaios

Artigo 86.º - Fiscalização.

Artigo 87.º - Ensaios. — ANEXO I

Ensaios de caracterização da soldabilidade dos aços

(a que se refere o artigo 8.º)

A) Ensaio de dobragem de provete com cordão depositado.

B) Ensaio de choque sobre provete entalhado.

ANEXO II — Varejamento de elementos de aço macio corrente

(a que se refere o artigo 51.º)

Coeficientes de encurvadura e tensões de segurança.

BIBLIOGRAFIA

NOTAÇÕES

a, b, c Dimensões lineares.

d Diâmetro.

e Espessura; excentricidade do esforço normal.

h Altura.

i Raio de giração.

k Coeficiente de segurança no dimensionamento de ligações aparafusadas pré-esforçadas; coeficiente de bambeamento.

l Comprimento; vão de uma peça flectida.

l(índice e) Comprimento de encurvadura.

n Número de elementos.

r Raio.

v Distância do eixo de flexão simples de uma secção à sua fibra extrema.

A Área.

E Módulo de elasticidade.

F Força, em geral.

G Módulo de distorção.

I Momento de inércia.

M Momento flector.

N Esforço normal.

N(índice E) Carga crítica de Euler.

N(índice p) Pré-esforço de um parafuso em ligações aparafusadas pré-esforçadas.

S Momento estático.

T Esforço transverso.

HRB Dureza Rockwell B.

HRC Dureza Rockwell C.

RSEP Regulamento de Solicitações em Edifícios e Pontes (Decreto n.º 44041, de 18 de Novembro de 1961).

(alfa) Coeficiente.

(teta) Ângulo.

(lambda) Coeficiente de esbelteza.

(mi) Coeficiente de atrito em ligações aparafusadas pré-esforçadas.

(ni) Coeficiente de Poisson.

(sigma) Tensão normal.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf)) Tensão normal de segurança.

(sigma)(índice e) Tensão de esmagamento lateral (pressão lateral) de rebites ou parafusos.

(sigma)(índice c) Tensão de cedência ou tensão limite convencional de proporcionalidade a 0,2 por cento (em tracção).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf)) Idem em compressão.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf)) Tensão crítica de bambeamento.

(sigma)(índice p) Tensão de tracção em parafusos.

(sigma)(índice r) Tensão de tracção em rebites.

(sigma)(índice 1, 2, 3) Tensões principais.

(tau) Tensão tangencial.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf)) Tensão tangencial de segurança.

(tau)(índice p) Tensão de corte em parafusos.

(tau)(índice r) Tensão de corte em rebites.

(fi) Coeficiente de encurvadura.

CAPÍTULO I — Generalidades

Artigo 1.º - Objecto e campo de aplicação

O presente regulamento estabelece as regras a observar no projecto e na execução de estruturas de aço para edifícios e obras análogas, cujos elementos sejam essencialmente constituídos por perfis laminados e chapas.

§ único. Para o dimensionamento de estruturas de aço sujeitas a esforços alternados susceptíveis de provocar fadiga, ou de estruturas especiais tais como as de chapa delgada ou de tubo de aço com uniões amovíveis, este regulamento sòmente poderá ser invocado a título de orientação, visto ter sido estabelecido sem tomar em conta os problemas específicos dessas estruturas.

As estruturas metálicas de pontes rodoviárias ou ferroviárias e as de postes para linhas eléctricas são objecto de regulamentação específica: respectivamente, o Regulamento de Pontes Metálicas (Decreto n.º 16781, de 10 de Abril de 1929, com as rectificações de 10 de Setembro de 1929, as alterações dos Decretos n.os 19998, de 3 de Julho de 1931, e 22952, de 7 de Setembro de 1933, e as rectificações de 26 de Setembro de 1933) e a norma portuguesa P-341.

Artigo 2.º - Elaboração dos projectos

Os projectos devem ser elaborados por técnicos legalmente habilitados.

§ único. Compete à entidade oficial que terá de apreciar o projecto definir, perante a importância técnica e económica da obra, qual o grau de formação a exigir ao técnico que elabora o projecto.

Artigo 3.º - Organização dos projectos

Dos projectos devem constar as peças escritas e desenhadas necessárias para definir completamente a estrutura e justificar o seu dimensionamento. Devem ainda ser incluídas, quando necessárias, indicações para a correcta execução da estrutura.

Artigo 4.º - Aprovação dos projectos

Os projectos devem ser submetidos à aprovação das entidades competentes, de acordo com as leis e regulamentos em vigor.

Conforme estabelece a legislação, a aprovação de um projecto pelas entidades competentes não isenta o seu autor das responsabilidades que lhe cabem.

Artigo 5.º - Alteração dos projectos

No caso de serem introduzidas alterações nos projectos, deve proceder-se à anotação de quais os elementos substituídos e ao aditamento dos elementos necessários para o pormenorizado conhecimento e justificação das estruturas efectivamente construídas.

Artigo 6.º - Solicitações

As solicitações a considerar são as estipuladas no Regulamento de Solicitações em Edifícios e Pontes (Decreto n.º 44041, de 18 de Novembro de 1961).

O Regulamento de Solicitações em Edifícios e Pontes é referenciado no presente regulamento pelas suas iniciais: RSEP.

CAPÍTULO II — Materiais

Artigo 7.º - Condições gerais dos aços

Os aços a utilizar devem possuir textura compacta e homogénea e não ter inclusões, fendas ou outros defeitos prejudiciais à sua utilização. Os perfis laminados e as chapas devem ter as formas prescritas e apresentar-se desempenados, dentro das tolerâncias admitidas, e com as superfícies lisas.

As dimensões e respectivas tolerâncias de perfis e barras de aço laminado são fixadas nas normas portuguesas P-333 a 339.

Artigo 8.º - Características dos aços

A caracterização dos diferentes tipos de aços é feita com base no seu comportamento nos ensaios de tracção e de dobragem, na verificação da sua soldabilidade quando se destinarem a construções soldadas e na determinação da resilência ou da dureza em certos casos especiais.

Os ensaios de tracção e de dobragem e os ensaios de determinação da resilência e da dureza são especificados pelas normas portuguesas respectivas em vigor; os ensaios destinados a verificar a aptidão dos aços para a soldadura são objecto do anexo I.

As normas portuguesas que especificam os ensaios de tracção e de dobragem de metais são, respectivamente, a NP-105 e a NP-173; os ensaios de dureza Brinell e Rockwell são especificados, respectivamente, nas normas NP-106 e NP-141; o ensaio de determinação da resilência (ensaio de choque Charpy sobre provete entalhado) será executado de acordo com a norma NP-269.

A soldabilidade de um aço depende de múltiplos parâmetros, ligados quer aos aspectos metalúrgicos quer aos aspectos construtivos da soldadura.

O problema fundamental que domina a soldabilidade dos aços - e constitui o principal critério de apreciação desta propriedade - é o da ductilidade das ligações.

A falta de ductilidade do aço de base na vizinhança da ligação, que se traduz por fenómenos de fissuração, pode, entre outras causas, ser motivada pelas alterações do material sob a acção do ciclo térmico de soldadura, ou ser consequência de tensões devidas às solicitações da estrutura ou a estados de coacção provocados pela retracção das soldaduras (particularmente importantes em peças de grande espessura). A primeira causa depende essencialmente da qualidade metalúrgica do aço (composição química e processo de fabrico); a segunda está mais vinculada a aspectos construtivos, como sejam a disposição das ligações soldadas e a sua ordem de execução, a espessura dos elementos ligados, a técnica de realização da soldadura.

A fissuração do cordão de soldadura ou da zona por ele afectada pode resultar da qualidade não adequada do metal de adição ou do eléctrodo empregados, tendo papel predominante naquele mecanismo a acção de eventuais impurezas e o efeito fragilizante de certos gases retidos durante a solidificação.

As provas de caracterização da soldabilidade especificadas no anexo I compreendem um ensaio de dobragem de provete com cordão depositado, para determinação da sensibilidade à fissuração, e um ensaio de choque sobre provete entalhado, para apreciação da sensibilidade do aço ao efeito de entalhe. Enquanto este último ensaio dá informação unicamente sobre a natureza do aço, o primeiro caracteriza globalmente o comportamento da ligação soldada.

Artigo 9.º - Aço macio corrente em perfis e chapas

O aço macio corrente em perfis e chapas é definido pelas características especificadas nas alíneas seguintes, determinadas em ensaios de tracção e de dobragem de provetes extraídos na direcção de laminagem.

a)

Ensaio de tracção:

Tensão de cedência (mínima):

Elementos de espessura inferior a 12 mm ... 24 kgf/mm2

Elementos de espessura igual ou superior a 12 mm ... 22 kgf/mm2

Tensão de rotura:

Mínima ... 37 kgf/mm2

Máxima ... 45 kgf/mm2

Extensão após rotura (mínima):

Determinada em provetes proporcionais curtos ... 25%

Determinada em provetes proporcionais longos ... 22%

b)

Ensaio de dobragem:

Não deve dar-se o aparecimento de fendas em ensaios de dobragem efectuados sobre provetes sem qualquer tratamento e sobre provetes sujeitos a tratamento térmico por aquecimento a 900-920ºC seguido de arrefecimento em água a 20ºC. O ângulo de dobragem será de 180º e utilizar-se-á um mandril com diâmetro igual a duas vezes a espessura do provete.

§ único. O aço macio corrente em perfis e chapas a utilizar em estruturas soldadas deve ter características de soldabilidade. Salvo casos especiais, em elementos com espessura inferior a 20 mm não é necessário realizar ensaios de qualificação de soldabilidade. Para espessuras superiores, deverá ser comprovada a soldabilidade conforme é especificado no anexo I; o ensaio de choque sobre provete entalhado, aí referido, será exigido apenas no caso de trabalhos de especial responsabilidade.

Os provetes proporcionais longos e curtos referidos na alínea a) deste artigo são definidos na norma portuguesa NP-105 e têm dimensões tais que o quociente do comprimento de referência inicial pela raiz quadrada da secção inicial seja igual, respectivamente, a 11,3 e a 5,65; estes valores correspondem, para provetes cilíndricos, a tomar comprimentos de referência inicial iguais a dez e cinco vezes o diâmetro, respectivamente.

O ensaio de dobragem sobre provetes submetidos ao tratamento térmico referido na alínea b) destina-se a comprovar que o aço não se torna frágil por efeito de têmpera.

Artigo 10.º - Qualidades de aço macio corrente em perfis e chapas

O aço macio corrente que usualmente se encontra no mercado, cujas características satisfazem normalmente ao especificado no artigo 9.º, mas que não são asseguradas por ensaios de controle de fabrico ou ensaios de recepção, designa-se por «aço macio corrente comercial».

O aço macio corrente em que aquelas características sejam asseguradas por ensaios de contrôle de fabrico ou ensaios de recepção designa-se por «aço macio corrente garantido».

§ único. Os ensaios de contrôle de fabrico e os ensaios de recepção do aço macio corrente garantido devem ser realizados ou homologados por entidades oficiais ou por organismos legalmente habilitados.

Artigo 11.º - Aços de outros tipos em perfis e chapas

A utilização de perfis e chapas de aços de tipos diferentes do aço macio corrente deve ser explìcitamente indicada nos projectos e cadernos de encargos, neles se especificando também quais as características mecânicas exigidas.

Artigo 12.º - Aços para rebites

Os aços para rebites devem satisfazer ao especificado na norma portuguesa respectiva em vigor.

As características de varões de aço a utilizar na fabricação de rebites são especificadas na norma portuguesa NP-191.

Artigo 13.º - Aços em parafusos

Os aços em parafusos devem possuir as características mecânicas seguintes, determinadas em ensaio dos próprios parafusos ou de provetes deles extraídos:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf))

§ 1.º Poderão utilizar-se parafusos de aço de características diferentes das especificadas no corpo do artigo, desde que convenientemente justificadas.

§ 2.º Quando não for possível efectuar o ensaio directo dos parafusos nem deles extrair provetes, as características do aço poderão ser avaliadas a partir da sua dureza.

§ 3.º Em parafusos de alta resistência utilizar-se-ão porcas de aço que sejam, no mínimo, da classe imediatamente inferior à do aço do parafuso correspondente; as anilhas a utilizar deverão apresentar dureza pelo menos igual à dos parafusos.

As qualidades de parafusos e porcas de aço para metais são objecto da norma portuguesa P-343. Nesta norma as qualidades de aço definidas no quadro deste artigo são, pela mesma ordem, referenciadas pelos símbolos seguintes: 4D, 8G, 10K e 12K.

Artigo 14.º - Metal de adição para soldadura

O metal de adição para soldadura deve apresentar características compatíveis com o metal de base e resistência à tracção superior à deste.

§ único. No caso de o metal de base ser o aço macio corrente, as características mecânicas do metal de adição, depois de depositado, devem ser as seguintes:

Tensão de cedência (mínima) ... 28 kgf/mm2

Tensão de rotura:

Mínima ... 44 kgf/mm2

Máxima ... 52 kgf/mm2

Extensão após rotura (mínima), determinada em provetes proporcionais curtos, depois de submetidos a tratamento térmico a 250ºC ... 25%

Resilência a +20ºC e a -10ºC (mínima), determinada em provetes, com entalhe em V ... 2,8 kgf m KV

Os ensaios de tracção e de resilência para caracterização do metal de adição para soldadura por arco eléctrico são objecto da norma portuguesa em inquérito I-432.

Artigo 15.º - Outros materiais

As condições a que devem satisfazer materiais não especificados neste regulamento, tais como aço vazado e ferro fundido, devem ser indicadas nos projectos e cadernos de encargos.

CAPÍTULO III — Disposições de projecto

A) Generalidades

Artigo 16.º - Espessuras mínimas

Não devem ser utilizados perfis e chapas de espessura inferior a 4 mm.

No caso de estruturas sujeitas a condições ambientes particularmente agressivas, haverá que limitar a espessura mínima a valores superiores ao indicado.

Artigo 17.º - Disposição dos elementos

Os elementos principais das estruturas planas devem, quanto possível, ter secções simétricas em relação ao plano médio dessas estruturas.

Nas estruturas trianguladas deve ainda procurar-se que os elementos concorrentes numa ligação fiquem dispostos de modo que os seus eixos concorram num ponto (nó).

§ único. No caso de não serem efectivadas as disposições construtivas indicadas neste artigo, deverão ser considerados, desde que assumam importância significativa, os esforços secundários que daí resultem.

Artigo 18.º - Variações de secção

Devem evitar-se, nos elementos das estruturas ou das suas ligações, variações bruscas de secção ou enfraquecimentos localizados.

Artigo 19.º - Tipos de ligações

As ligações entre os elementos das estruturas podem ser executadas por rebitagem, aparafusamento ou soldadura.

§ único. Numa ligação deve evitar-se, para a transmissão dos esforços, a utilização da soldadura em conjugação com a rebitagem ou com o aparafusamento.

Artigo 20.º - Contraventamentos

Devem ser previstos contraventamentos entre os elementos principais das estruturas, de modo a garantir o seu funcionamento de conjunto.

Artigo 21.º - Conservação

Devem ser evitadas as disposições construtivas que dificultem a conservação das estruturas.

Tem-se em vista, nomeadamente, as disposições que dificultem a aplicação de pintura ou favoreçam a retenção de água.

B) Ligações rebitadas

Artigo 22.º - Tipos de rebites

Os diferentes tipos de rebites devem satisfazer às normas portuguesas respectivas em vigor.

§ único. Em casos excepcionais devidamente justificados, poderá admitir-se a utilização de rebites de tipos diferentes dos especificados naquelas normas.

Das normas portuguesas sobre rebites indicam-se seguidamente as aplicáveis ao caso das estruturas de aço para edifícios:

XP-264 - Rebites - Tipos normalizados.

NP-192 - Recepção de rebites.

NP-193 - Rebites de aço com cabeça esférica e 10 a 32 mm de diâmetro.

NP-195 - Rebites de aço com cabeça contrapunçoada plana e 10 a 32 mm de diâmetro.

NP-252 - Furos para rebites.

Artigo 23.º - Diâmetros dos rebites

Os diâmetros dos rebites devem satisfazer aos seguintes condicionamentos:

a)

Os rebites devem ter diâmetro nominal 1 a 2 mm inferior ao dos furos em que são introduzidos e, depois de cravados, devem preencher completamente os furos;

b)

O diâmetro nominal dos rebites não deve, em geral, ser inferior à espessura do elemento de maior espessura a ligar.

Artigo 24.º - Espessura total máxima a ligar

A espessura total dos elementos a ligar não deve, em geral, exceder 5 vezes o diâmetro dos furos e, em caso algum, exceder 6,5 vezes esse diâmetro. No caso de diâmetros inferiores a 14 mm, a espessura total a ligar deverá ser limitada a 4 vezes o diâmetro.

Artigo 25.º - Disposição dos rebites

Na disposição dos rebites devem ser respeitados os seguintes condicionamentos (fig. 1):

1) 2 d =< a =<3 d.

2) 1,5 d =< b =< 2,5 d.

3) 3 d =< c =< 7 d (ambientes corrosivos).

3 d =< c =< 10 d (ambientes normais).

em que:

d - diâmetro dos furos;

a - distância do eixo do rebite ao bordo mais próximo, na direcção do esforço que solicita a ligação;

b - distância do eixo do rebite ao bordo mais próximo, na direcção normal à do esforço que solicita a ligação;

c - menor distância entre eixos dos rebites.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf))

C) Ligações aparafusadas

Artigo 26.º - Campo de aplicação

As ligações aparafusadas devem utilizar-se, em substituição das ligações rebitadas, nos seguintes casos:

a)

Sempre que haja necessidade de efectuar ajustes ou proceder a desmontagem posterior;

b)

Quando a espessura total dos elementos a ligar exceda os limites indicados no artigo 24.º;

c)

Na ligação de peças de ferro fundido.

§ único. É ainda aconselhável a utilização de ligações aparafusadas nos seguintes casos:

a)

Quando haja dificuldade de efectuar a rebitagem, em particular por condições de montagem ou por não se dispor de espaço para executar a cravação em boas condições;

b)

Quando se trate de transmitir esforços importantes de tracção paralelamente aos eixos dos rebites.

Artigo 27.º - Tipos de ligações aparafusadas

Considerar-se-ão dois tipos de ligações aparafusadas:

a)

Ligações aparafusadas correntes, cujo funcionamento se pode considerar semelhante ao das ligações rebitadas;

b)

Ligações aparafusadas pré-esforçadas, cujo funcionamento se baseia na existência de forças de aperto e de atrito, resultantes do pré-esforço dos parafusos, e que se opõem ao desencosto e deslizamento dos elementos ligados.

Artigo 28.º - Tipos de parafusos

De acordo com o tipo de ligação aparafusada - corrente ou pré-esforçada -, os tipos de parafusos a utilizar serão, respectivamente, os «parafusos correntes» e os «parafusos de alta resistência».

Conforme as tolerâncias dimensionais de fabrico e de ajustamento aos furos em que são montados, os parafusos correntes podem ser «brutos» ou «ajustados».

§ 1.º As formas e dimensões dos parafusos devem, a menos de justificação especial, satisfazer às normas portuguesas respectivas em vigor.

§ 2.º Os parafusos brutos só podem ser empregados nas ligações em que a possibilidade de se verificar um certo jogo entre os elementos a ligar não seja inconveniente.

§ 3.º Devem ser especificados no projecto os momentos de aperto de montagem dos parafusos de alta resistência.

A limitação ao emprego dos parafusos brutos resulta de ter de se utilizar diâmetros de furos com folga apreciável em relação aos diâmetros dos parafusos.

As normas portuguesas sobre parafusos que se encontram publicadas são as seguintes:

NP-110 - Parafusos, porcas e pernos roscados - Diâmetros nominais.

NP-131 - Dimensões nominais das cabeças sextavadas de parafusos.

P-152 - Roscas - Perfil métrico - Dimensões teóricas.

P-153 - Roscas - Perfil Whitworth - Dimensões teóricas.

NP-155 - Parafusos - Nomenclatura.

P-178 - Parafusos, porcas e pernos roscados - Diâmetros nominais (em polegadas).

P-343 - Parafusos e porcas de aço para metais - Qualidade.

P-344 - Roscas - Nomenclatura, definições e simbologia.

I-433 - Roscas métricas triangulares - Perfil ISO.

I-434 - Dimensões nominais para roscados - Perfil ISO (métrico).

Artigo 29.º - Diâmetros dos parafusos

Os diâmetros dos furos para parafusos correntes devem satisfazer aos seguintes condicionamentos:

a)

No caso de parafusos brutos, o diâmetro dos furos deve ser cerca de 1 mm superior ao diâmetro dos parafusos;

b)

No caso de parafusos ajustados, o diâmetro dos furos não deve exceder em mais de 0,2 mm o diâmetro dos parafusos.

Não se impõem condicionamentos aos furos destinados a parafusos de alta resistência, que podem ter mais folga em relação aos parafusos, pois que o jogo é impedido pelo pré-esforço resultante do aperto de montagem.

Artigo 30.º - Comprimento dos parafusos correntes

O liso (parte não roscada) da espiga dos parafusos correntes deve, em geral, ter comprimento suficiente para abranger toda a espessura dos elementos a ligar, isto é, a parte roscada deverá iniciar-se na zona correspondente à espessura da anilha.

Artigo 31.º - Disposição dos parafusos

Na disposição dos parafusos devem ser respeitadas as condições enunciadas para os rebites no artigo 25.º

D) Ligações soldadas

Artigo 32.º - Condições gerais

Nas ligações soldadas atender-se-á às seguintes condições gerais:

a)

A disposição das soldaduras e a sua ordem de execução devem ser estabelecidas de modo a reduzir quanto possível os estados de tensão devidos à operação de soldadura;

b)

Deve evitar-se a concentração excessiva de soldadura numa mesma zona;

c)

Salvo justificação especial, evitar-se-á soldar elementos de espessura superior a 30 mm;

d)

Evitar-se-á criar variações bruscas de secção, pela concentração de tensões a que dão origem; nomeadamente, em elementos que tenham de ser soldados em toda a periferia, deve evitar-se praticar entalhes ou furos de dimensões importantes;

e)

Para a ligação das extremidades de barras as soldaduras devem ser dispostas quanto possível equilibradamente em relação ao eixo de cada barra;

f)

No projecto devem ser tidas em consideração as condições de execução e montagem indicadas no artigo 82.º

A disposição contida na alínea c) resulta de que a soldadura de peças de grande espessura exige uma escolha criteriosa das qualidades do aço e do eléctrodo a empregar, e ainda a utilização de processos especiais de execução e seu contrôle.

Artigo 33.º - Tipos de cordões de soldadura

Os tipos principais de cordões de soldadura são (fig. 2):

a)

Cordões de topo - Cordões que unem peças colocadas topo a topo, no prolongamento umas das outras, tenham ou não os eixos coincidentes;

b)

Cordões de ângulo - Cordões que ligam peças colocadas com sobreposição ou que se interceptam.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf))

Artigo 34.º - Dimensões características dos cordões

As dimensões características dos cordões de soldadura são a espessura e o comprimento, tal como são definidos nas alíneas seguintes:

a)

A espessura dos cordões deve ser considerada do modo seguinte:

1 - Cordões de topo - No caso de os elementos a ligar terem a mesma espessura, será essa a espessura do cordão; no caso de terem espessura diferente, a espessura a considerar será a do elemento mais delgado.

2 - Cordões de ângulo - A espessura será considerada igual à altura do triângulo isósceles inscrito na secção do cordão (fig. 3).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf))

b)

O comprimento dos cordões deve ser considerado do modo seguinte:

1 - Quando existem crateres de extremidade, o comprimento do cordão a considerar será o seu comprimento total descontado o comprimento dos crateres, avaliado este em duas vezes a espessura (fig. 4).

2 - Quando se evita a formação de crateres de extremidade (pela utilização de peças de extensão ou outros meios adequados), o comprimento do cordão a considerar será o seu comprimento total.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf))

Artigo 35.º - Condicionamentos das dimensões dos cordões

As dimensões dos cordões de soldadura devem satisfazer aos seguintes condicionamentos:

a)

A espessura dos cordões não deve ser inferior a 3 mm;

b)

A espessura dos cordões de ângulo não deve ser superior a 0,7 da menor espessura dos elementos a ligar;

c)

Os cordões de topo contínuos devem ocupar toda a extensão da justaposição;

d)

Os cordões de ângulo contínuos não devem, em geral, ter comprimento inferior a 40 mm nem superior a 60 vezes a espessura do cordão;

e)

Nos cordões de topo descontínuos o comprimento de cada troço não deve ser inferior a 4 vezes a espessura do elemento mais fino a ligar e o intervalo entre dois troços sucessivos não deve exceder 12 vezes aquela espessura;

f)

Nos cordões de ângulo descontínuos o comprimento de cada troço não deve ser inferior a 4 vezes a espessura do elemento mais fino a ligar. O intervalo entre dois troços sucessivos não deve exceder 16 vezes a espessura do elemento mais fino, no caso de elementos sujeitos a esforços de compressão, e 24 vezes essa espessura, no caso de elementos sujeitos a esforços de tracção.

Em cordões de ângulo descontínuos, quando os troços estão colocados alternadamente de um lado e de outro da aresta de ligação, os intervalos indicados na alínea f) são considerados como se os troços estivessem em linha.

Artigo 36.º - Tipos de soldadura de topo

O tipo de cordão a utilizar na soldadura de topo depende essencialmente da espessura dos elementos a ligar e da possibilidade de execução da soldadura pelas duas faces do modo indicado nas alíneas seguintes:

a)

No caso de a espessura não exceder 6 mm e ser possível realizar a soldadura pelas duas faces, esta poderá executar-se, em geral, sem prévia formação de chanfros (fig. 5);

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf))

b)

No caso de a espessura estar compreendida entre 6 mm e 15 mm, executar-se-á, em geral, um cordão em forma de V (fig. 6);

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf))

c)

No caso de a espessura exceder 15 mm e ser possível realizar a soldadura pelas duas faces, executar-se-á, em geral, um cordão em forma de X (fig. 7);

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf))

d)

No caso de a espessura exceder 15 mm e não ser possível realizar a soldadura pelas duas faces, executar-se-á um cordão em forma de U (fig. 8-a) ou um cordão em forma de V, utilizando uma contrachapa que permita efectuar a soldadura com as arestas inferiores do chanfro afastadas (fig. 8-b).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf))

Artigo 37.º - Ligação de topo de elementos com espessura diferente

Na ligação de topo de elementos com espessura diferente deverá efectuar-se uma transição gradual de espessura, pela aplicação de um dos processos seguintes:

a)

Por simples deposição de metal de adição, desde que a diferença das espessuras não exceda 3,5 mm (fig. 9);

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf))

b)

Por chanfragem do elemento mais espesso até que a diferença das espessuras não exceda 3,5 mm e deposição de metal de adição (fig. 10).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf))

§ único. No caso da alínea b), quando haja garantia de que não se verifiquem esforços alternados, a chanfragem poderá dispensar-se desde que se execute um cordão cuja dimensão h (fig. 11) seja pelo menos 25 por cento superior à espessura do elemento mais delgado.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf))

Os procedimentos indicados nas alíneas a) e b) destinam-se a evitar concentrações de tensões, particularmente prejudiciais no caso de peças sujeitas à fadiga.

Artigo 38.º - Soldadura por entalhe

A soldadura por entalhe, em que os elementos são ligados por cordões executados na periferia de entalhes ou furos (fig. 12), sòmente será usada em casos especiais devidamente justificados, devendo ainda satisfazer às condições seguintes:

a)

Os entalhes ou furos devem ser soldados em todo o perímetro, mas não devem ser cheios de metal de adição;

b)

A largura dos entalhes ou o diâmetro dos furos não devem ser inferiores a três vezes a espessura do elemento em que se praticam;

c)

A distância entre o bordo do elemento a ligar e o bordo de um entalhe ou furo, ou entre bordos de entalhes ou furos adjacentes, não deve ser inferior a duas vezes a espessura dos elementos entalhados ou furados;

d)

Os entalhes devem ter os vértices arredondados com raio não inferior a 1,5 vezes a espessura do elemento entalhado.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf))

§ único. A soldadura por entalhe pode executar-se no caso de ligação de chapas sujeitas a esforços de compressão e em que a largura seja superior a 30 vezes a espessura.

Neste caso, as chapas devem ser ligadas entre si por entalhes dispostos em linha segundo o comprimento das chapas.

Artigo 39.º - Cordões de soldadura opostos

Quando se dispõem cordões de soldadura opostos, a chapa intermédia deverá ter a espessura mínima de 7 mm (fig. 13).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf))

Artigo 40.º - Cordões de soldadura em elementos traccionados

Sobre a superfície de elementos traccionados, para a ligação de outros elementos, não devem executar-se cordões de soldadura perpendiculares à direcção do esforço de tracção.

Artigo 41.º - Ligação de chapas de banzo suplementares

A ligação de chapas de banzo suplementares será feita por meio de cordões de ângulo dispostos nos bordos laterais das chapas; os bordos extremos serão normais ao eixo da peça e não devem ser soldados ao banzo (fig. 14).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf))

No caso de obras exteriores, é conveniente executar cordões de estanquidade de pequena espessura nos bordos extremos das chapas de banzo.

Artigo 42.º - Cordões em bordos arredondados

Os cordões de ângulo aplicados nos bordos arredondados de perfis não deverão interessar mais do que 75 por cento da espessura do perfil no bordo (fig. 15).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf))

Artigo 43.º - Cruzamento de cordões de soldadura

Salvo casos especiais devidamente justificados, não são de admitir cruzamentos de cordões de soldadura.

§ único. No caso da ligação de peças formando triedro, deverá ser truncado o canto da peça secundária (fig. 16).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf))

CAPÍTULO IV — Dimensionamento

A) Critérios gerais

Artigo 44.º - Critério de dimensionamento

O dimensionamento das estruturas deve efectuar-se de modo a serem satisfeitas as condições de segurança adiante especificadas, tomando em devida consideração as propriedades dos materiais, e pode realizar-se por métodos analíticos ou por métodos experimentais.

§ 1.º O dimensionamento analítico deverá basear-se em teorias devidamente comprovadas.

§ 2.º O dimensionamento experimental, efectuado pelo ensaio de modelos ou de protótipos, deve ser conduzido segundo técnicas adequadas.

Artigo 45.º - Tipos de ruína

A segurança deve ser considerada em relação a dois tipos de ruína: rotura e deformação excessiva.

Designa-se por ruína de uma estrutura qualquer situação que corresponda à sua inutilização para o desempenho das funções para que foi prevista.

Os tipos de ruína que interessa considerar nas estruturas de aço para edifícios são os que conduzem quer ao esgotamento da capacidade resistente dos elementos ou do conjunto, quer a uma deformação excessiva.

Nos artigos seguintes são tratados os aspectos da segurança que dizem respeito aos dois tipos de ruína considerados.

Artigo 46.º - Segurança em relação à rotura

A segurança em relação à ruína por rotura considera-se suficiente desde que seja satisfeita uma das seguintes condições:

a)

As tensões geradas na estrutura pelas solicitações de dimensionamento (artigo 6.º) não devem exceder as tensões de segurança definidas nos artigos 49.º a 52.º Este tipo de dimensionamento é designado por «dimensionamento por tensões de segurança»;

b)

A rotura não deverá ser atingida para valores das solicitações inferiores aos que se obtêm multiplicando os valores das solicitações de dimensionamento pelos coeficientes de segurança definidos no artigo 54.º Este tipo de dimensionamento é designado por «dimensionamento à rotura».

§ único. As regras para o dimensionamento à rotura prescritas no presente regulamento sòmente são aplicáveis a estruturas de aço macio corrente. A sua aplicação a aços de natureza diferente carece de justificação apropriada.

Tradicionalmente, têm sido utilizados no País métodos de dimensionamento por tensões de segurança. O Regulamento de Segurança das Construções contra Sismos (Decreto n.º 41658, de 31 de Maio de 1958) especificava já em alternativa a utilização de métodos de dimensionamento por tensões de segurança e em relação à rotura. No entanto, tal regulamento não fornecia indicações quanto ao segundo método de dimensionamento.

No presente regulamento mantém-se a alternativa dos dois métodos de dimensionamento referidos, mas agora tanto para as solicitações habituais como para as solicitações excepcionais, e dão-se já várias regras concretas que permitirão o uso mais generalizado do método de dimensionamento à rotura, o que permitirá colher os benefícios de economia e uniformidade de segurança a que este método conduz.

Artigo 47.º - Segurança em relação à deformação excessiva

A segurança em relação à ruína por deformação excessiva considera-se suficiente desde que, para as combinações de solicitações do tipo I (RSEP), não se verifiquem na estrutura deformações susceptíveis de prejudicar a utilização para que foi prevista.

§ único. Para a determinação das deformações basta em geral considerar, das solicitações acidentais habituais, apenas as sobrecargas; as restantes solicitações acidentais habituais sòmente necessitam ser consideradas nos casos especiais em que a sua acção seja importante.

As combinações de solicitações a considerar no dimensionamento são definidas no artigo 7.º do Regulamento de Solicitações em Edifícios e Pontes.

A não limitação das deformações para as combinações de solicitações do tipo II justifica-se por razões de economia geral, pois que, sendo muito pequena a sua probabilidade de ocorrência, é mais económico proceder à reparação dos eventuais estragos causados por deformações importantes. Deverá, no entanto, atender-se a que, por exemplo, a excessiva deformabilidade para as acções horizontais pode provocar graves danos nas construções, em especial se existirem extensas superfícies envidraçadas.

Artigo 48.º - Dimensionamento por tensões de segurança

No dimensionamento por tensões de segurança, os esforços e as tensões serão calculados de acordo com as teorias da elasticidade e da resistência de materiais ou determinados por via experimental em regime elástico.

Artigo 49.º - Tensões de segurança em elementos não susceptíveis de encurvadura

Para o aço macio corrente e em elementos sujeitos a esforços de tracção, compressão, corte, flexão ou torção, que não envolvam fenómenos de encurvadura, adoptar-se-ão as tensões de segurança a seguir indicadas:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf))

§ único. Para outros aços, as tensões de segurança a adoptar devem ser convenientemente justificadas de acordo com as suas propriedades mecânicas, não devendo exceder as seguintes fracções da tensão de cedência ou da tensão limite convencional de proporcionalidade a 0,2 % ((sigma)(índice c)) exigidas em ensaios de recepção:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf))

A fixação das tensões de segurança deve ser feita em função de determinados quantilhos de probabilidade de ocorrência das propriedades mecânicas, o que exige o conhecimento das distribuições estatísticas dessas propriedades.

O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que possam verificar-se fenómenos de instabilidade tais como: varejamento de barras comprimidas axialmente e sujeitas simultâneamente ou não a momento flector; bambeamento de peças flectidas; enfunamento de chapas (por exemplo, chapas de alma de vigas de alma cheia), etc.

Artigo 50.º - Tensões de segurança em elementos sujeitos a estados de tensão triplos

Nos elementos sujeitos a estados de tensão triplos, a limitação de tensões em cada ponto será feita de acordo com a condição seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf))

Para os estados de tensão em que as três tensões principais são de tracção deverá verificar-se ainda a condição

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf))

De acordo com as convenções habituais, as tensões principais são ordenadas pelas condições (sigma)(índice 1) > (sigma)(índice 2) > (sigma)(índice 3) e tomadas com os sinais correspondentes à sua natureza - positivo no caso de tracção e negativo no caso de compressão.

Nos casos correntes pode dispensar-se a consideração da tensão principal intermédia (sigma)(índice 2), sendo-se conduzido à expressão seguinte para a condição expressa no corpo do artigo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf))

Se o estado de tensão é definido, não pelas tensões principais, mas pelas tensões normais e tangenciais, esta última condição exprime-se por

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf))

expressão que, para os estados de corte simples, conduz aproximadamente a ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf)), o que corresponde ao especificado no artigo 49.º

Artigo 51.º - Tensões de segurança em elementos susceptíveis de varejamento

Nos elementos sujeitos a esforços de compressão em que haja risco de varejamento, as tensões de segurança indicadas no artigo 49.º serão reduzidas de acordo com critérios baseados na teoria da estabilidade elástica.

a)

No caso de barras rectas comprimidas axialmente, a tensão de segurança a utilizar será obtida multiplicando a tensão normal definida no artigo 49.º, correspondente ao caso em estudo, por um coeficiente de redução (fi), designado coeficiente de encurvadura.

O coeficiente de encurvadura é função do tipo de aço utilizado e do coeficiente de esbelteza da barra (lambda), sendo este coeficiente igual à relação entre o comprimento de encurvadura l(índice e), definido no artigo 62.º, e o raio de giração i da secção da barra em relação ao eixo correspondente ao plano de varejamento considerado.

Para as duas qualidades de aço macio corrente os valores do coeficiente de encurvadura são dados pelas fórmulas indicadas no quadro seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf))

Estas fórmulas são aplicáveis ao dimensionamento para ambos os tipos de combinações de solicitações. Os valores de (fi) assim calculados encontram-se tabelados no anexo II; aí são também apresentados os inversos de (fi) e as tensões de segurança resultantes.

Para outros aços, as leis de variação de (fi) com (lambda) devem ser convenientemente justificadas.

b)

No caso de barras sujeitas simultâneamente a compressão e flexão poderão utilizar-se métodos particulares de dimensionamento, desde que possuam base científica e sejam comprovados pela experiência.

§ único. Salvo justificação devidamente fundamentada, valores do coeficiente de esbelteza superiores a 180 só serão de admitir no caso de elementos cuja função estrutural seja apenas a de contraventamento; em caso algum se excederá, no entanto, o valor 250.

As leis de variação do coeficiente de encurvadura com a esbelteza, especificadas para o aço macio corrente na alínea a) do artigo, foram estabelecidas a partir das tensões de segurança ao varejamento fixadas pelos critérios a seguir indicados, os quais são análogos aos utilizados em diversos regulamentos estrangeiros, nomeadamente o belga:

Para as barras longas ((lambda) > 105), nas quais o varejamento se dá em regime elástico, as tensões de segurança adoptadas são as obtidas pela fórmula de Euler afectadas do coeficiente de segurança 2,7.

Para as barras curtas ((lambda) =< 20) admite-se a mesma segurança de compressão simples, isto é, adoptam-se os valores de tensões de segurança indicados no artigo 49.º

Para as barras de esbelteza média (20 < (lambda) =< 105) admite-se que é linear a variação das tensões de segurança com (lambda).

Estes critérios aplicaram-se às duas qualidades de aço macio corrente, devendo notar-se que, no caso de barras longas, se é conduzido a tensões de segurança idênticas para ambas as qualidades de aço, visto a carga crítica de Euler, para uma dada esbelteza, ser apenas função do módulo de elasticidade do material, o qual se pode considerar constante para todo o aço macio corrente.

Os métodos de dimensionamento de barras sujeitas simultâneamente a compressão e flexão, referidos na alínea b), devem ser extraídos de regulamentos que tratem pormenorizadamente do assunto (nomeadamente o belga, o francês e o alemão) ou de trabalhos científicos de nível reconhecido. Claro que, no primeiro caso, esses métodos devem ser aplicados utilizando as leis de variação de (fi) com (lambda) definidas nos respectivos regulamentos; tenha-se no entanto em atenção que, no emprego da norma DIN 4114, se deve considerar o valor 1400 kgf/cm2 para tensão de segurança à compressão de ambas as qualidades de aço macio corrente.

Indica-se seguidamente o método de verificação de tensões prescrito no regulamento belga para este caso:

As tensões máximas de compressão e de flexão devem ser adicionadas, salvo se o momento flector máximo se produz numa extremidade da peça, caso em que a tensão de flexão pode ser calculada tomando por base um momento flector reduzido (M(índice eq)), dito equivalente, que será definido adiante.

A tensão máxima de compressão calcula-se a partir da expressão

N/A (fi)

em que

N - Esforço de compressão;

A - Secção bruta da barra;

(fi) - Coeficiente de encurvadura definido na alínea a) deste artigo, calculado para o raio de giração da secção que corresponda ao plano de varejamento mais desfavorável.

A tensão de flexão no plano de inércia máxima deve ser majorada, para ter em conta o risco de bambeamento, pelo coeficiente k definido no artigo 52.º Por outro lado, deve ter-se em conta a excentricidade do esforço de compressão resultante da deformação da peça no momento da ruína, multiplicando as tensões de flexão nos dois planos principais pelo factor de majoração

1/(1 - (2,7 N/N(índice E)))

em que

N(índice E) = (pi)(elevado a 2) EI/l(elevado a 2)(índice e) - é a carga crítica de Euler de varejamento elástico no plano de flexão considerado.

A expressão geral de dimensionamento será, portanto:

(sigma) = N/A(índice (fi)) + M(índice x eq)/k(I/(ípsilo))(índice x)(1 - 2,7 N/N(índice Ex)) + M(índice y eq/(I/(ípsilo))(índice y)(1 - 2,7 N/N(índice Ey)) =< ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf))

em que ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf)) é a tensão de segurança definida no artigo 49.º

Se M(índice eq) é inferior ao momento máximo, esta fórmula pode ser eventualmente menos severa do que a fórmula da flexão composta

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf)),

que satisfaz a segurança relativamente às deformações plásticas. É portanto necessário verificar simultâneamente as duas expressões atrás indicadas.

O momento flector equivalente M(índice eq), no caso de barras solicitadas por uma força de compressão oblíqua de excentricidades e(índice 1) e e(índice 2) (fig. 17-a), isto é, por uma força N centrada e dois momentos de extremidade M(índice 1) = N e(índice 1), M(índice 2) = N e(índice 2), é determinado pela expressão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf))

na qual os momentos serão introduzidos com os seus sinais. Em particular, esta fórmula dá:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf))

Artigo 52.º - Tensões de segurança em elementos susceptíveis de bambeamento

Nos elementos sujeitos a esforços de flexão em que haja risco de bambeamento, as tensões normais não deverão exceder os valores indicados no artigo 49.º depois de multiplicados por um coeficiente de redução, escolhido de forma a garantir a mesma segurança, simultâneamente, ao bambeamento (elástico ou plástico) e à flexão. Tal coeficiente, k, será então definido pela relação

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf))

em que

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf)) - Tensão crítica de bambeamento;

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf)) - Tensão limite convencional de proporcionalidade a 0,2%, em compressão, do aço utilizado.

A tensão crítica de bambeamento deve ser determinada a partir dos resultados da teoria da estabilidade elástica, tendo em conta o modo de ligação da peça nas suas extremidades, a distribuição das cargas e o nível a que se aplicam e a eventual existência de ligações entre os apoios.

Como se sabe, o bambeamento de elementos sujeitos a esforços de flexão é um fenómeno de instabilidade que se caracteriza pela ocorrência de grandes deformações transversais ao plano em que actuam os esforços de flexão.

O estudo do problema do bambeamento pode ser realizado por qualquer método particular, desde que respeite os princípios gerais estabelecidos neste artigo e possua base científica.

Anàlogamente ao indicado no comentário do artigo 51.º, tais métodos podem ser extraídos das fontes de informação aí referidas.

No caso de vigas em I de aço macio corrente, o critério de determinação do coeficiente k indicado no regulamento belga é o seguinte:

Para vigas sobre dois ou mais apoios e sem tramos em consola, constituídas por perfis I simples ou compostos, de altura não superior a 750 mm e com largura de banzo pelo menos igual a 0,4 da altura da alma, o coeficiente k é dado, em função das dimensões da viga e para aço macio corrente, pelas expressões indicadas no quadro seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/01/01500/00550079.pdf))

em que

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