Portaria n.º 21801 — Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 122.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, promulgado pelo Decreto n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1966-01-19
Última atualização 1972-04-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 1972-04-21, Portaria n.º 219/72 — Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E…

Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 122.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 44884

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que, ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, que promulgou o Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, seja dada ao § 1.º do artigo 122.º do mesmo Estatuto a seguinte redacção:

Artigo 122.º ...

§ 1.º Na falta de primeiros-grumetes, ou quando se reconheça que os primeiros-grumetes disponíveis não dão suficientes garantias de virem a ser bons graduados, os cursos de 1.º grau poderão ser frequentados por segundos-grumetes que ofereçam essas garantias.

Ministério da Marinha, 19 de Janeiro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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