Portaria n.º 21977 — Fixa, os quadros de pessoal da Força Aérea na 3.ª região aérea - Revoga, no que respeita aos referidos quadros, as…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1967-03-15, Portaria n.º 22571 — Alteram a coluna de oficiais e oficiais milicianos «De intendência e…
Fixa, os quadros de pessoal da Força Aérea na 3.ª região aérea - Revoga, no que respeita aos referidos quadros, as Portarias n.os 20014, 21491 e 21798
Considerando a conveniência de reunir num só diploma todas as disposições estabelecidas quanto aos efectivos da Força Aérea na 3.ª região aérea, com as alterações que presentemente se entende necessário considerar, tendo em conta o disposto na segunda parte do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44724, de 24 de Novembro de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º Os quadros de pessoal da Força Aérea na 3.ª região aérea são os constantes dos mapas I a VI anexos.
2.º Ficam revogados, no que respeita a quadros de pessoal, os seguintes diplomas:
Portaria n.º 20014, de 17 de Agosto de 1963.
Portaria n.º 21491, de 26 de Agosto de 1965.
Portaria n.º 21798, de 17 de Janeiro de 1966.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 29 de Abril de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
MAPA I (3.ª região aérea)
Oficiais e oficiais milicianos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1966/04/10100/07140716.pdf))
MAPA II (3.ª região aérea)
Sargentos e sargentos milicianos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1966/04/10100/07140716.pdf))
MAPA III (3.ª região aérea)
Praças readmitidas e não readmitidas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1966/04/10100/07140716.pdf))
MAPA IV (3.ª região aérea)
Pessoal civil contratado
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1966/04/10100/07140716.pdf))
MAPA V (3.ª região aérea)
Pessoal civil assalariado
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1966/04/10100/07140716.pdf))
MAPA VI (3.ª região aérea)
Pessoal equiparado a militar
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1966/04/10100/07140716.pdf))
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 29 de Abril de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).