Portaria n.º 22128 — Fixa em $33 por passageiro-quilómetro a tarifa comum a qualquer deslocamento, em carreiras de serviço público, nas vias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1974-12-05, Portaria n.º 796/74 — Altera a tarifa das carreiras de passageiros com percurso na ponte …
Fixa em $33 por passageiro-quilómetro a tarifa comum a qualquer deslocamento, em carreiras de serviço público, nas vias do conjunto «ponte e acessos», definido no artigo 2.º do Decreto n.º 47068, e fixa igualmente a importância que os concessionários de carreiras ficam autorizados a cobrar por passageiros, como encargo correspondente à portagem paga pelo veículo, nos deslocamentos que impliquem atravessamento da ponte sobre o Tejo em Lisboa
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do n.º 4.º do artigo 7.º do Decreto n.º 47068, de 1 de Julho de 1966, o seguinte:
1.º É fixada em $33 por passageiro-quilómetro a tarifa comum a qualquer deslocamento, em carreiras de serviço público, nas vias do conjunto «ponte e acesso», definido no artigo 2.º do referido decreto.
2.º É fixado em 1$40 a importância que os concessionários de carreiras ficam autorizados a cobrar por passageiro, como encargo correspondente à portagem paga pelo veículo, nos deslocamentos que impliquem atravessamento da ponte sobre o Tejo em Lisboa.
3.º A importância total a cobrar por cada bilhete deverá ser arredondada para o múltiplo de $50 mais próximo.
Ministério das Comunicações, 23 de Julho de 1966. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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