Portaria n.º 22272 — Introduz alterações na relação das taxas a cobrar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre…

Tipo Portaria
Publicação 1966-10-28
Última atualização 1967-03-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1967-03-07, Portaria n.º 22557 — Adita dois novos números à Portaria n.º 22272, que introduz alteraçõ…

Introduz alterações na relação das taxas a cobrar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos importados no País afectos à disciplina económica daquele organismo, anexa à Portaria n.º 19154

Histórico de alterações JSON API

A importação no País dos produtos indicados na relação que integra a Portaria n.º 19154, de 28 de Abril de 1962, encontra-se sujeita ao pagamento de taxas que constituem receita da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.

Sendo a individualização daqueles produtos feita pelos números das posições e subposições da pauta aduaneira, as alterações nesta verificadas envolvem a alteração dos correspondentes números da referida relação.

Ora, porque o Decreto-Lei n.º 46965, de 19 de Abril de 1966, introduziu determinadas alterações na pauta de importação relativa a produtos sujeitos à disciplina económica da mencionada Comissão Reguladora, impõe-se assim actualizar em conformidade a relação anexa à Portaria n.º 19154.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, com fundamento no disposto nos artigos 6.º, n.º 1, e 7.º do Decreto n.º 38909, de 12 de Setembro de 1952, o seguinte:

Na relação das taxas a cobrar pela comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos importados no País afectos à disciplina económica do organismo, relação anexa à Portaria n.º 19154, de 28 de Abril de 1962, da qual faz parte integrante, são introduzidas as seguintes alterações:

1.º As actuais subposições 28.40.02 a 28.40.07, 29.14.22, 29.14.23 e 30.03.02 passam a ter, respectivamente, os números 29.40.03 a 28.40.08, 29.14.23, 29.14.24 e 30.03.04;

2.º A posição 29.44 é desdobrada nas subposições 29.44.01, 29.44.02, 29.44.03, 29.44.04 e 29.44.05, todas com a taxa ad valorem de 0,48 por cento;

3.º É aditada a subposição 30.03.02 com a taxa de 1,5 por cento sobre o preço de venda ao público.

Secretaria de Estado do Comércio, 28 de Outubro de 1966. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

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