Decreto-Lei n.º 47341 — Eleva à categoria de capitania, com a mesma área de jurisdição marítima, a Delegação Marítima do Porto de Santa Cruz…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1972-07-31, Decreto-Lei n.º 265/72 — Regulamento Geral das Capitanias
Eleva à categoria de capitania, com a mesma área de jurisdição marítima, a Delegação Marítima do Porto de Santa Cruz, na ilha das Flores (Açores), fixa a respectiva lotação e altera os mapas A e B anexos ao Decreto n.º 9704 e o mapa anexo ao Decreto n.º 19401
Considerando que a instalação na ilha das Flores (Açores) de uma estação de telemedida traz um acentuado aumento para o tráfego marítimo do porto de Santa Cruz;Considerando, ainda, que se torna indispensável dar nível adequado à presença da autoridade naval portuguesa naquela ilha;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É elevada à categoria de capitania, com a mesma área de jurisdição marítima, a Delegação Marítima do Porto de Santa Cruz, na ilha das Flores (Açores).
Art. 2.º A lotação de pessoal da Capitania do Parto de Santa Cruz é a seguinte:
1 capitão do porto (capitão-tenente);
1 patrão-mor (oficial do serviço geral);
1 segundo ou terceiro-oficial (escrivão da Capitania);
4 cabos-de-mar (dois na sede, um no porto das Lajes e um na ilha da Corvo);
1 patrão de costa;
1 motorista de costa;
1 contínuo.
Art. 3.º Por este decreto-lei são alterados os mapas A e B anexos ao Decreto n.º 9704, de 21 de Maio de 1924, e o mapa anexo ao Decreto n.º 19401, de 2 de Março de 1931.
Art. 4.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).