Portaria n.º 22495 — Aprova o Regulamento do Prémio Augusto Martins

Tipo Portaria
Publicação 1967-01-30
Última atualização 1980-05-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1980-05-14, Portaria n.º 246/80 — Altera o artigo 3.º do Regulamento do Prémio Augusto Martins, aprov…

Aprova o Regulamento do Prémio Augusto Martins

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio Augusto Martins, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Superior e das Belas-Artes.

Ministério da Educação Nacional, 30 de Janeiro de 1967. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

REGULAMENTO DO PRÉMIO AUGUSTO MARTINS

Artigo 1.º É instituído na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto um prémio, com a designação de «Prémio Augusto Martins», constituído pelo rendimento anual da importância de 10000$00, doada por Helena Guiomar Pina Manique.

Art. 2.º A importância doada será convertida em certificado de renda perpétua assentado à Faculdade.

Art. 3.º O prémio será atribuído ao aluno distinto da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto que obtiver mais elevada classificação na disciplina de Análise Infinitesimal II e que revelar aptidões para a investigação.

§ único. Não havendo alunos nas condições referidas, o prémio será atribuído ao aluno distinto que obtiver mais elevada classificação em outra disciplina das licenciaturas em Matemática, a indicar pelos professores do 1.º grupo da 1.ª secção.

Art. 4.º A designação do aluno a quem deve ser atribuído o prémio será feita pelo conselho escolar da Faculdade de Ciências e transmitido ao reitor da Universidade.

Art. 5.º A entrega do prémio compete ao reitor da Universidade e terá lugar, em princípio, na sessão inaugural dos trabalhos escolares do ano lectivo imediato ao da decisão do conselho escolar da Faculdade de Ciências.

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 30 de Janeiro de 1967. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.

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