Portaria n.º 22507 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1967 o prazo referido no artigo 228.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1972-04-21, Portaria n.º 219/72 — Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E…
Prorroga até 31 de Dezembro de 1967 o prazo referido no artigo 228.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884 (tempo de serviço efectivo no posto e tirocínios exigidos como condições especiais de promoção)
Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 228.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, prorrogar o prazo referido no artigo 228.º do mesmo estatuto até 31 de Dezembro de 1967.
Ministério da Marinha, 6 de Fevereiro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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