Portaria n.º 22529 — Determina que sejam abreviados os cursos dos cadetes admitidos na Escola Naval de forma a antecipar o seu ingresso nos…

Tipo Portaria
Publicação 1967-02-18
Última atualização 1967-04-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1967-04-08, Portaria n.º 22625 — Altera o quadro II, que estabelece o regime dos cursos de cadetes de…

Determina que sejam abreviados os cursos dos cadetes admitidos na Escola Naval de forma a antecipar o seu ingresso nos quadros de oficiais - Substitui os quadros anexos às Portarias n.os 20697 e 21361

Histórico de alterações JSON API

Mantendo-se a necessidade de abreviar os cursos de cadetes admitidos na Escola Naval de forma a antecipar o seu ingresso nos quadros de oficiais;

Considerando que as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 47483, de 3 de Janeiro de 1967, no Regulamento da Escola Naval se aplicam a partir do presente ano lectivo a todos os cursos que presentemente frequentam a Escola Naval;

Atendendo às medidas propostas pelo director e 1.º comandante, depois de ouvido o conselho escolar:

Manda Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º São abreviados, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44214, de 28 de Fevereiro de 1962, os cursos de cadetes de Martim Moniz, de maneira a antecipar o seu ingresso nos quadros de oficiais.

2.º A organização dos cursos referidos é a que consta do Regulamento da Escola Naval e o seu regime o estabelecido pelo quadro I anexo à presente portaria.

3.º Aos cadetes destes cursos é dispensada a frequência do curso interarmas a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Regulamento da Escola Naval.

4.º Os regimes dos cursos de cadetes de Hermenegildo Capelo e de Mem de Sá, que constam dos quadros anexos às Portarias n.os 20697 e 21361, de, respectivamente, 27 de Julho de 1964 e 30 de Junho de 1965, são substituídos, na parte em vigor, pelos quadros II e III anexos à presente portaria.

5.º Nos termos do § único do artigo 3.º do Decreto n.º 47483, de 3 de Janeiro de 1967, cabe ao director e 1.º comandante da Escola Naval, ouvido o conselho escolar, adoptar as medidas adequadas para regular a fase de transição resultante das alterações introduzidas na organização dos cursos de Hermenegildo Capelo e de Mem de Sá pelo Decreto n.º 47483 e no regime dos mesmos cursos pela presente portaria.

Ministério da Marinha, 18 de Fevereiro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

QUADRO I

Regime dos cursos de cadetes de Martim Moniz

Admissão

Anúncios 1.ª quinzena de Julho de 1966.

Entrega de documentos - de 20 a 31 de Julho de 1966.

Verificação dos documentos, inspecção médica, provas de admissão e apuramento - de 2 a 21 de Agosto de 1966.

Alistamento dos cadetes - 1 de Setembro de 1966.

I fase

1.º ano:

Trabalhos escolares - de 1 de Setembro de 1966 a 31 de Julho de 1967.

Férias - de 1 a 31 de Agosto de 1967.

2.º ano:

Trabalhos escolares - de 1 de Setembro de 1967 a 31 de Julho de 1968.

Férias - de 1 a 31 de Agosto de 1968.

Embarque - 1 de Setembro a 31 de Dezembro de 1968.

II fase

3.º ano:

Trabalhos escolares - de 1 de Janeiro a 30 de Abril de 1969.

Embarque - de 1 a 19 de Maio de 1969.

4.º ano:

Trabalhos escolares - de 20 de Maio a 31 de Julho de 1969.

Férias - de 1 a 31 de Agosto de 1969.

Trabalhos escolares - de 1 de Setembro a 15 de Novembro de 1969.

Estágios - de 16 de Novembro a 26 de Dezembro de 1969.

Embarque - de 27 de Dezembro de 1969 a 10 de Janeiro de 1970.

Promoção a guarda-marinha - referida a 11 de Janeiro de 1970.

QUADRO II

Regime dos cursos de cadetes de Mem de Sá

I fase

2.º ano:

Trabalhos escolares - de 1 de Setembro de 1966 a 31 de Julho de 1967.

Férias - de 1 a 31 de Agosto de 1967.

Embarque - de 1 de Setembro a 31 de Dezembro de 1967.

II fase

3.º ano:

Trabalhos escolares - de 1 de Janeiro a 30 de Abril de 1968.

Embarque - de 1 a 19 de Maio de 1968.

4.º ano:

Trabalhos escolares - de 20 de Maio de 1968 a 31 de Julho de 1968.

Férias - de 1 a 31 de Agosto de 1968.

Trabalhos escolares - de 1 de Setembro a 15 de Novembro de 1968.

Estágios - de 16 de Novembro a 26 de Dezembro de 1968.

Embarque - de 27 de Dezembro de 1968 a 10 de Janeiro de 1969.

Promoção a guarda-marinha - referida a 11 de Janeiro de 1969.

QUADRO III

Regime dos cursos de cadetes de Hermenegildo Capelo

3.º ano:

Trabalhos escolares - de 1 de Janeiro a 30 de Abril de 1967.

Embarque - de 1 a 19 de Maio de 1967.

4.º ano:

Trabalhos escolares - de 20 de Maio de 1967 a 31 de Julho de 1967.

Férias - de 1 a 31 de Agosto de 1967.

Trabalhos escolares - de 1 de Setembro a 15 de Novembro de 1967.

Estágios - de 16 de Novembro a 26 de Dezembro de 1967.

Embarque - de 27 de Dezembro de 1967 a 10 de Janeiro de 1968.

Promoção a guarda-marinha - referida a 11 de Janeiro de 1968.

Ministério da Marinha, 18 de Fevereiro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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