Portaria n.º 22984 — Torna extensivo às províncias ultramarinas, para ali vigorar, o Decreto n.º 47899, que permite que as vagas existentes…

Tipo Portaria
Publicação 1967-10-30
Última atualização 1969-06-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1969-06-21, Decreto n.º 49073 — Promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultrama…

Torna extensivo às províncias ultramarinas, para ali vigorar, o Decreto n.º 47899, que permite que as vagas existentes de enfermeiro ou enfermeira de 2.ª classe do ramo de enfermagem geral e as de auxiliar de enfermagem do ramo de enfermagem auxiliar do Hospital do Ultramar, e bem assim as que nos dois ramos de enfermagem vierem a verificar-se, sejam providas por contrato sem formalidades de concurso

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Os Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar têm tido dificuldades em preencher os lugares de ingresso nos quadros privativos de enfermagem, principalmente nos ramos de enfermagem geral e enfermagem auxiliar.

Atendendo ao que expuseram os governadores das províncias;

Considerando conveniente resolver o problema pela aplicação ao ultramar, a título excepcional e transitório, do Decreto n.º 47899, de 5 de Setembro de 1967;

Nos termos e de harmonia com o n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas, para ali vigorar, o Decreto n.º 47899, de 5 de Setembro de 1967.

2.º As referências feitas ao Hospital do Ultramar devem considerar-se como sendo feitas aos Serviços de Saúde e Assistência.

Ministério do Ultramar, 30 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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