Decreto-Lei n.º 47761 — Torna aplicáveis à ampliação do hospital sub-regional de Santa Cruz das Flores e à construção de uma pista de aterragem…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1970-10-19, Decreto-Lei n.º 484/70 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1971 o prazo de realização da con…
Torna aplicáveis à ampliação do hospital sub-regional de Santa Cruz das Flores e à construção de uma pista de aterragem as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 46189, que define as condições em que fica autorizado o Ministério das Obras Públicas a executar na ilha das Flores diversos empreendimentos
Tornando-se necessário acrescentar aos empreendimentos previstos no Decreto-Lei n.º 46189, de 16 de Fevereiro de 1965, a ampliação do hospital e a construção de uma pista de aterragem, atribuem-se no presente diploma estas incumbências aos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações, por intermédio da Comissão de Construções Hospitalares e da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, estabelecendo-se para o efeito a aplicação de idênticos condicionalismos legais;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida na 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. As disposições constantes do Decreto-Lei n.º 46189, de 16 de Fevereiro de 1965, consideram-se aplicáveis à ampliação do hospital sub-regional de Santa Cruz das Flores e à construção de uma pista de aterragem, ficando a execução das obras a cargo da Comissão de Construções Hospitalares e da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, respectivamente, que as levarão a efeito até ao fim de 1969.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
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