Decreto n.º 47968 — Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de…

Tipo Decreto
Publicação 1967-09-28
Última atualização 1969-10-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1969-10-31, Decreto n.º 49344 — Altera a distribuição dos encargos com a execução da obra de construç…

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção civil do edifício dos tribunais cíveis do Palácio de Justiça de Lisboa

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Considerando que foi adjudicada á firma Edifer - Construções Pires Coelho & Fernandes, S. A. R. L., a empreitada de construção civil do edifício dos tribunais cíveis do Palácio de Justiça de Lisboa;

Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 900 dias, que abrange parte do ano de 1967 e os anos de 1968, 1969 e 1970;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Edifer - Construções Pires Coelho & Fernandes, S. A. P. L., para a execução da empreitada de construção civil do edifício dos tribunais cíveis do Palácio de Justiça de Lisboa, pela quantia de 105448292$20, a despender em conta de receita entregue pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 31634487$60 no corrente ano, 30000000$00 no ano de 1968, 30000000$00 no ano de 1969 e 13813804$60, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1970.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortes - José Albino Machado Vaz.

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