Decreto-Lei n.º 48054 — Altera várias disposições dos Decretos-Leis n.os 41492 e 42066 (quadros e efectivos da Força Aérea)

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1967-11-22
Última atualização 1990-01-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1990-01-24, Decreto-Lei n.º 34-A/90 — Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Altera várias disposições dos Decretos-Leis n.os 41492 e 42066 (quadros e efectivos da Força Aérea)

Histórico de alterações JSON API

Aconselhando a experiência que se proceda a um reajustamento das especialidades fixadas pelo Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, de modo a obter-se um melhor rendimento dos serviços, sem acréscimo de encargos para o Tesouro;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A subalínea 1) da alínea b) do n.º II e a subalínea 1) da alínea a) do n.º III do artigo 5.º, a subalínea 1) da alínea b) do n.º II e a subalínea 1) da alínea a) do n.º III do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º ...

II) Sargentos

a)...

b)

Especialistas:

1) Operadores:

De comunicações;

Meteorologistas;

De circulação aérea e radaristas de tráfego;

Radaristas de detecção.

2) ...

III) Praças readmitidas

a)

Especialistas:

1) Operadores:

De comunicações;

Meteorologistas;

Radaristas de detecção.

2) Mecânicos:

...

Art. 9.º ...

II) Sargentos milicianos

a)

...

b)

Especialistas:

1) Operadores:

De comunicações;

Meteorologistas;

De circulação aérea e radaristas de tráfego;

Radaristas de detecção.

2) ...

III) Praças não readmitidas

a)

Especialistas:

1) Operadores:

De comunicações;

Meteorologistas;

Radaristas de detecção.

2) ...

Art. 2.º As colunas «Especialistas operadores radiotelegrafistas e radaristas de avião» e «Operadores teletipistas e cripto», constantes do mapa II anexa ao Decreto-Lei n.º 42066, de 29 de Dezembro de 1958, são substituídas por uma coluna com a designação «Especialistas operadores de comunicações» e os efectivos seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/11/27200/20452046.pdf))

Art. 3.º Os sargentos, primeiros-cabos readmitidos e primeiros-cabos das especialidades de operadores radiotelegrafistas e radaristas de avião e de operadores teletipistas e cripto que concluíram os cursos de formação anteriormente a 30 de Dezembro de 1965 mantêm estas especialidades e ocupam vagas do quadro de operadores de comunicações na proporção dos lugares dos quadros das especialidades extintas por este decreto-lei.

Art. 4.º O preenchimento directo do quadro de operadores de comunicações far-se-á em face de vacaturas que não possam ser preenchidas por pessoal das especialidades extintas, por não existirem mais militares nas condições da primeira parte do artigo anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Fernando Alberto de Oliveira.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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