Portaria n.º 23297 — Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma do Porto de Aveiro, aprovadas pela Portaria n.º 15601, com as…
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3 atos modificativos · 1979-05-08, Portaria n.º 223/79 — Aprova as alterações às tarifas provisórias em vigor na Junta Autón…
Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma do Porto de Aveiro, aprovadas pela Portaria n.º 15601, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 18917, 20694 e 21656
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma do Porto de Aveiro, aprovadas pela Portaria n.º 15601, de 8 de Novembro de 1955, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 18917, 20694 e 21656, respectivamente de 27 de Dezembro de 1961, 22 de Julho de 1964 e 8 de Novembro de 1965.
Ministério das Comunicações, 5 de Abril de 1968. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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