Portaria n.º 23562 — Adita um número ao artigo 10.º do Decreto n.º 45588, que promulga o Regulamento do Fabrico de Massas Alimentícias

Tipo Portaria
Publicação 1968-08-26
Última atualização 1970-11-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1970-11-11, Portaria n.º 568/70 — Fixa os preços de venda na fábrica e de venda ao público, no contin…

Adita um número ao artigo 10.º do Decreto n.º 45588, que promulga o Regulamento do Fabrico de Massas Alimentícias

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Atendendo ao que foi exposto à Secretaria de Estado do Comércio;

Ouvidos os serviços e organismos interessados:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto n.º 45588, de 3 de Março de 1964:

1.º Que seja aditado ao artigo 10.º do Decreto n.º 45588 um número do teor seguinte:

5.º As massas alimentícias comuns destinadas a ser utilizadas como matéria-prima por outras actividades industriais poderão ser embaladas pelos fabricantes em unidades de 10 kg.

2.º Que os preços máximos de venda daquelas embalagens sejam os que se encontram estabelecidos na tabela anexa à Portaria n.º 18865, de 7 de Dezembro de 1961, para as vendas pelos fabricantes, sem qualquer acréscimo.

Secretaria de Estado do Comércio, 26 de Agosto de 1968. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

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