Portaria n.º 23603 — Revoga o § 1.º do artigo 228.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884

Tipo Portaria
Publicação 1968-09-11
Última atualização 1972-04-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1972-04-21, Portaria n.º 219/72 — Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E…

Revoga o § 1.º do artigo 228.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884

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Verificando-se necessidade de estender aos primeiros-sargentos a redução de condições especiais de promoção que tem vindo vigorando para os restantes postos de sargentos e praças;

Ao abrigo do artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, revogar o § 1.º do artigo 228.º do mesmo Estatuto.

Ministério da Marinha, 11 de Setembro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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