Portaria n.º 23604 — Altera a lotação do pessoal civil operário da Fábrica Nacional de Cordoaria, constante do grupo Q do mapa I anexo ao…

Tipo Portaria
Publicação 1968-09-11
Última atualização 1973-08-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1973-08-09, Decreto n.º 401/73 — Altera a redacção do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto n.º 49417, que r…

Altera a lotação do pessoal civil operário da Fábrica Nacional de Cordoaria, constante do grupo Q do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 41518 (reforma de alguns serviços do Ministério)

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Considerando que o actual progresso tecnológico exige um aumento cada vez maior de percentagem do pessoal mais qualificado;

Convindo, por isso, que à lotação do pessoal operário da Fábrica Nacional de Cordoaria sejam atribuídos lugares de operário especial por contrapartida no abatimento de operários de categorias inferiores;

Ouvido o Ministro das Finanças, que deu o seu acordo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 36081, de 31 de Dezembro de 1946, o seguinte:

1.º No grupo Q «Mestrança e operários» do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, são aumentados os seguintes lugares:

7 operários especiais.

2.º No mesmo grupo são diminuídos os seguintes lugares:

7 operários de 1.ª classe.

1 ajudante de 1.ª classe.

1 ajudante de 2.ª classe.

3.º A fim de a execução desta portaria não originar acréscimo de despesa, o aumento dos lugares de operário especial referido no n.º 1.º e a diminuição dos lugares de operário de 1.ª classe referida no n.º 2.º operar-se-á, simultâneamente, com a promoção de sete operários de 1.ª classe à classe imediata.

Ministério da Marinha, 11 de Setembro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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