Portaria n.º 23715 — Mandam aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 1 de Novembro de 1968…

Tipo Portaria
Publicação 1968-11-20
Última atualização 1975-09-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1975-09-02, Portaria n.º 532/75 — Manda passar ao estado de desarmamento o NRP Cruzeiro do Sul e fixa…

Mandam aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 1 de Novembro de 1968, as lanchas hidrográficas Mira e Cruzeiro do Sul

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 1 de Novembro de 1968, a lancha hidrográfica Cruzeiro do Sul.

Ministério da Marinha, 20 de Novembro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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