Portaria n.º 23745 — Substitui, a partir de 1 de Janeiro de 1969, a tabela de ajudas de custo a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1969-07-30, Portaria n.º 24208 — Altera a partir do corrente ano lectivo a Portaria n.º 22701, que fi…
Substitui, a partir de 1 de Janeiro de 1969, a tabela de ajudas de custo a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 40872
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, desta data, que a tabela de ajudas de custo a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 40872, de 23 de Novembro de 1956, seja substituída, a partir de 1 de Janeiro de 1969, pela que seguidamente se publica:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/12/28500/17591759.pdf))
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 4 de Dezembro de 1968. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.
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