Decreto-Lei n.º 48260 — Determina que passem a ser cobradas por estampilhas fiscais coladas e inutilizadas nos requerimentos sobre que incidem…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1968-02-21
Última atualização 2009-03-09
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-03-09, Decreto-Lei n.º 61/2009 — Estabelece o regime simplificado a que fica sujeita a instalaçã…

Determina que passem a ser cobradas por estampilhas fiscais coladas e inutilizadas nos requerimentos sobre que incidem as taxas a cobrar pela Direcção-Geral dos Combustíveis previstas nas alíneas a) e b) do grupo F e alíneas a) e c) do grupo H da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 37689

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O Decreto-Lei n.º 37689, de 27 de Dezembro de 1949, fixa, por tabela anexa, diversas taxas a cobrar pela Direcção-Geral dos Combustíveis e estabelece que a sua liquidação se faça mediante guia emitida pela mesma Direcção-Geral. Verifica-se, porém, ser o processo prática e econòmicamente contra-indicado para as taxas dos grupos F e H da referida tabela.

Assim:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. As taxas previstas nas alíneas a) e b) do grupo F e alíneas a) e c) do grupo H da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 37689, de 27 de Dezembro de 1949, passam a ser cobradas por estampilhas fiscais coladas e inutilizadas nos requerimentos sobre que incidem.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Fevereiro de 1968. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Manuel Rafael Amaro da Costa.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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