Decreto n.º 48362 — Acrescenta um número e uma alínea aos §§ 1.os, respectivamente dos artigos 100.º e 128.º do Decreto n.º 45541, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1969-06-21, Decreto n.º 49073 — Promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultrama…
Acrescenta um número e uma alínea aos §§ 1.os, respectivamente dos artigos 100.º e 128.º do Decreto n.º 45541, que promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar
Atendendo à dificuldade em recrutar técnicos em geral para servirem nas províncias ultramarinas;
Visto as dificuldades serem particularmente significativas no respeitante a médicos e farmacêuticos;
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Ao § 1.º do artigo 100.º do Decreto n.º 45541, de 23 de Janeiro de 1964, é acrescentado um número com a seguinte redacção:
4.º Quando o provimento pela forma prevista no número anterior não for possível e as necessidades do serviço o exijam, o Ministro poderá autorizar o contrato de licenciados em Medicina com mais de 35 anos de idade e menos de 50.
Art. 2.º Ao § 1.º do artigo 128.º do Decreto n.º 45541, de 23 de Janeiro de 1964, é acrescentada uma alínea com a seguinte redacção:
Quando o provimento pela forma prevista na alínea anterior não for possível e as necessidades do serviço o exijam, o Ministro poderá autorizar o contrato de licenciados em Farmácia com mais de 35 anos de idade e menos de 50.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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