Decreto n.º 48754 — Fixa as gratificações mensais a atribuir aos funcionários do Serviço Meteorológico de Angola que desempenham…

Tipo Decreto
Publicação 1968-12-10
Última atualização 1969-09-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Serviço Meteorológico Nacional
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1969-09-03, Decreto n.º 49222 — Altera o sistema de remunerações dos funcionários dos Serviços Meteor…

Fixa as gratificações mensais a atribuir aos funcionários do Serviço Meteorológico de Angola que desempenham determinadas funções e actividades

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Havendo necessidade de tomar em consideração, no sistema de remunerações dos funcionários do Serviço Meteorológico de Angola, as responsabilidades, esforço e condições de trabalho especiais inerentes a determinadas funções e actividades atribuídas a alguns daqueles funcionários;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São atribuídas as seguintes gratificações mensais aos funcionários do Serviço Meteorológico de Angola que desempenhem as funções que a seguir se indicam:

Meteorologista director do Serviço ... 2000$00

Meteorologista inspector designado como substituto do director do Serviço, que exerce as funções de subdirector ... 2000$00

Meteorologistas desempenhando as funções de chefes dos departamentos técnicos dos serviços centrais ... 1500$00

Meteorologista chefe do Centro Meteorológico Principal de Luanda ... 1500$00

Meteorologistas chefes de turno no Centro Meteorológico Principal de Luanda ... 1000$00

Chefes dos outros centros meteorológicos e das estações meteorológicas e postos aerológicos da rede internacional ... 750$00

Funções associadas aos estágios para recrutamento e para actualização de conhecimentos de observadores e ajudantes de observador:

Meteorologistas instrutores ... 1000$00

Instrutores de outras categorias ... 750$00

Secretário ... 500$00

Art. 2.º As gratificações mensais indicadas no artigo 1.º são acumuláveis com quaisquer outras gratificações, subsídios ou abonos.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 27 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 10 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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