Decreto n.º 48754 — Fixa as gratificações mensais a atribuir aos funcionários do Serviço Meteorológico de Angola que desempenham…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1969-09-03, Decreto n.º 49222 — Altera o sistema de remunerações dos funcionários dos Serviços Meteor…
Fixa as gratificações mensais a atribuir aos funcionários do Serviço Meteorológico de Angola que desempenham determinadas funções e actividades
Havendo necessidade de tomar em consideração, no sistema de remunerações dos funcionários do Serviço Meteorológico de Angola, as responsabilidades, esforço e condições de trabalho especiais inerentes a determinadas funções e actividades atribuídas a alguns daqueles funcionários;
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São atribuídas as seguintes gratificações mensais aos funcionários do Serviço Meteorológico de Angola que desempenhem as funções que a seguir se indicam:
Meteorologista director do Serviço ... 2000$00
Meteorologista inspector designado como substituto do director do Serviço, que exerce as funções de subdirector ... 2000$00
Meteorologistas desempenhando as funções de chefes dos departamentos técnicos dos serviços centrais ... 1500$00
Meteorologista chefe do Centro Meteorológico Principal de Luanda ... 1500$00
Meteorologistas chefes de turno no Centro Meteorológico Principal de Luanda ... 1000$00
Chefes dos outros centros meteorológicos e das estações meteorológicas e postos aerológicos da rede internacional ... 750$00
Funções associadas aos estágios para recrutamento e para actualização de conhecimentos de observadores e ajudantes de observador:
Meteorologistas instrutores ... 1000$00
Instrutores de outras categorias ... 750$00
Secretário ... 500$00
Art. 2.º As gratificações mensais indicadas no artigo 1.º são acumuláveis com quaisquer outras gratificações, subsídios ou abonos.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 27 de Novembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 10 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).