Decreto-Lei n.º 48757 — Introduz uma nota preliminar no capítulo 73.º da pauta de importação e altera as taxas de vários artigos da mesma pauta

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1968-12-12
Última atualização 1969-02-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1969-02-26, Resolução da Assembleia Nacional — Concede ratificação, pura e simples, aos Decretos-Leis…

Introduz uma nota preliminar no capítulo 73.º da pauta de importação e altera as taxas de vários artigos da mesma pauta

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Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º No capítulo 73.º «Ferro fundido, ferro macio e aço» da pauta de importação, é introduzida a seguinte nota preliminar:

*6. - Para efeitos de tributação pautal, os aços especiais abrangidos pela alínea d) da nota 1 a este capítulo consideram-se divididos em duas categorias:

a)

Aços especiais contendo, em peso, um ou mais dos elementos abaixo especificados nas proporções seguintes:

2 por cento ou mais de silício;

2 por cento ou mais de manganés;

2 por cento ou mais de crómio;

2 por cento ou mais de níquel;

0,3 por cento ou mais de molibdeno;

0,3 por cento ou mais de vanádio;

0,5 por cento ou mais de tungsténio;

0,5 por cento ou mais de cobalto;

0,3 por cento ou mais de alumínio;

1 por cento ou mais de cobre.

b)

Outros aços especiais.

Art. 2.º São alteradas pela forma seguinte as taxas dos artigos da pauta de importação:

26.01.03 ...

Pauta máxima - Livre.

Pauta mínima - Livre.

26.02 ...

Pauta máxima - Livre.

Pauta mínima - Livre.

27.04 ...

Pauta máxima - Livre.

Pauta mínima - Livre.

73.03 ...

Pauta máxima - Livre.

Pauta mínima - Livre.

73.04 ...

Pauta máxima - Livre.

Pauta mínima - Livre.

73.05 ...

Pauta máxima - Livre.

Pauta mínima - Livre.

73.13.01 ...

Pauta máxima - Quilograma, 4$40.

Pauta mínima - Quilograma, 2$20.

73.32.02 ...

Pauta máxima - Quilograma, 20$00.

Pauta mínima - Quilograma, 10$00.

83.15 ...

Pauta máxima - Quilograma, 24$30.

Pauta mínima - Quilograma, 8$10.

Art. 3.º São eliminados do texto da pauta de importação os artigos 73.12.04, 73.14.04 e 73.14.05.

Art. 4.º São introduzidas nos artigos da pauta de importação as seguintes alterações:

73.06 ...

Nota. - São livres de direitos quando importados pelos industriais de forjagem ou de laminagem, legalmente estabelecidos no País, que os utilizem exclusivamente na respectiva indústria, mediante parecer favorável prestado pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

73.07 ...

Nota. - São livres de direitos quando importados pelos industriais de forjagem ou de laminagem, legalmente estabelecidos no País, que os utilizem exclusivamente na respectiva indústria, mediante parecer favorável prestado pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

73.09 ...

01 ... Cuja largura não exceda 300 mm e a espessura não seja superior a 60 mm:

Pauta máxima - Quilograma, 2$40.

Pauta mínima - Quilograma, 1$20.

02 ... Não especificados:

Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.

Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.

73.10 ...

01 ... Fio laminado, em rolos:

Pauta máxima - Quilograma, 2$80.

Pauta mínima - Quilograma, 1$40.

02 ... Barras ocas para perfuração de minas:

Pauta máxima - Quilograma, $80.

Pauta mínima - Quilograma, $40.

03 ... Barras torcidas para armaduras de construção de betão ou cimento armado:

Pauta máxima - Quilograma, 2$40.

Pauta mínima - Quilograma, 1$20.

04 ... Barras de secção redonda cujo diâmetro não exceda 170 mm:

Pauta máxima - Quilograma, 2$40.

Pauta mínima - Quilograma, 1$20.

05 ... Barras de secção quadrada cujo lado não exceda 170 mm:

Pauta máxima - Quilograma, 2$40.

Pauta mínima - Quilograma, 1$20.

06 ... Barras de secção rectangular cuja largura não exceda 300 mm e a espessura não seja superior a 60 mm:

Pauta máxima - Quilograma, 2$40.

Pauta mínima - Quilograma, 1$20.

07 ... Outras barras cuja secção se inscreva numa circunferência até 170 mm de diâmetro:

Pauta máxima - Quilograma, 2$40.

Pauta mínima - Quilograma, 1$20.

73.11 ...

03 ... Cantoneiras de abas iguais ou desiguais cuja largura da maior aba não exceda 200 mm:

Pauta máxima - Quilograma, 2$40.

Pauta mínima - Quilograma, 1$20.

04 ... Perfis em T cuja altura não exceda 180 mm:

Pauta máxima - Quilograma, 2$40.

Pauta mínima - Quilograma, 1$20.

05 ... Perfis em I e em H cuja altura não exceda 340 mm:

Pauta máxima - Quilograma, 2$40.

Pauta mínima - Quilograma, 1$20.

06 ... Perfis em U cuja altura não exceda 320 mm:

Pauta máxima - Quilograma, 2$40.

Pauta mínima - Quilograma, 1$20.

Outros perfis cujo peso, por metro, não exceda 15 kg:

07 ... Laminados a quente, forjados ou obtidos por extrusão:

Pauta máxima - Quilograma, 2$40.

Pauta mínima - Quilograma, 1$20.

08 ... Obtidos ou acabados a frio:

Pauta máxima - Quilograma, 3$00.

Pauta mínima - Quilograma, 1$50.

09 ... Não especificados:

Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.

Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.

73.12 ...

03 ... Não especificado:

Pauta máxima - Quilograma, 2$80.

Pauta mínima - Quilograma, 1$40.

73.13 ...

02 ... Impressas, envernizadas, pintadas, esmaltadas ou cobertas de matérias plásticas:

Pauta máxima - Quilograma, 5$00.

Pauta mínima - Quilograma, 2$50.

Não especificadas:

03 ... Laminadas a frio:

Pauta máxima - Quilograma, 2$80.

Pauta mínima - Quilograma, 1$40.

Laminadas a quente:

04 ... Cuja espessura não exceda 3 mm:

Pauta máxima - Quilograma, 2$80.

Pauta mínima - Quilograma, 1$40.

De espessura superior a 3 mm:

Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.

Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.

73.14 ...

Sem revestimento de matérias têxteis:

02 ... Coberto de outros metais por qualquer processo:

Pauta máxima - Quilograma, 3$00.

Pauta mínima - Quilograma, 1$50.

03 ... Não especificado:

Pauta máxima - Quilograma, 3$00.

Pauta mínima - Quilograma, 1$50.

Nota. - Até 5 mm na maior dimensão da secção e com um teor em carbono até 0,3 por cento, o fio de ferro ou aço para o fabrico de eléctrodos com revestimento estará sujeito na sua importação às taxas de $30 e $10 por quilograma, respectivamente na pauta máxima e mínima, quando importado pelos fabricantes nacionais de eléctrodos, mediante parecer favorável prestado pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, do qual se mostre que o mesmo não é fabricado econòmicamente no País.

Para beneficiarem dessa regalia os fabricantes nacionais comprometem-se, mediante termo de responsabilidade, a utilizar os arames importados ao abrigo desta nota exclusivamente no fabrico de eléctrodos com revestimento. Os fios de ferro ou aço que forem desviados da aplicação acima referida consideram-se descaminhados dos direitos do artigo a que esta nota se refere. Os fabricantes de eléctrodos deverão registar em livro próprio as quantidades importadas e as respectivas saídas e ainda facultar ao exame da fiscalização todos os elementos que se tornem necessários à averiguação da sua utilização e à conferência das existências. Além disso, os fabricantes obrigam-se a fornecer à alfândega, na ocasião da importação, os possíveis elementos de caracterização, designadamente a composição química, e bem assim uma amostra de cada remessa, que será extraída na presença dos respectivos funcionários aduaneiros e enviada à Direcção-Geral das Alfândegas, para verificar se as características são as normais dos arames utilizados no fabrico de eléctrodos.

73.15 ... Aços especiais e aço fino ao carbono, nos estados a que se referem os n.os 73.06 a 73.14:

Massiaux, lingotes ou blocos:

Nota. - São livres de direitos quando importados pelos industriais de forjagem ou de laminagem, legalmente estabelecidos no País, que os utilizem exclusivamente na respectiva indústria, mediante parecer favorável prestado pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

01 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:

Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 72$00.

Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 24$00.

02 ... Outros produtos:

Pauta máxima - Quilograma, 1$50.

Pauta mínima - Quilograma, $50.

Blooms, biletes, brames e largets:

Nota. - São livres de direitos quando importados pelos industriais de forjagem ou de laminagem, legalmente estabelecidos no País, que os utilizem exclusivamente na respectiva indústria, mediante parecer favorável prestado pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

03 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:

Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.

Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.

04 ... Outros produtos:

Pauta máxima - Quilograma, 1$50.

Pauta mínima - Quilograma, $50.

Esboços de forja:

Nota. - São livres de direitos quando importados pelos industriais de forjagem ou de laminagem, legalmente estabelecidos no País, que os utilizem exclusivamente na respectiva indústria, mediante parecer favorável prestado pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

05 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:

Pauta máxima - Quilograma, 10$00.

Pauta mínima - Quilograma, 5$00.

06 ... Outros produtos:

Pauta máxima - Quilograma, 10$00.

Pauta mínima - Quilograma, 5$00.

07 ... Rolos de chapa para relaminagem:

Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.

Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.

Larges plats:

08 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:

Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.

Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.

Outros produtos:

09 ... Cuja largura não exceda 300 mm e a espessura não seja superior a 60 mm:

Pauta máxima - Quilograma, 2$40.

Pauta mínima - Quilograma, 1$20.

10 ... Não especificados:

Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.

Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.

Barras:

Fio laminado, em rolos:

11 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:

Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.

Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.

12 ... Outros produtos:

Pauta máxima - Quilograma, 2$80.

Pauta mínima - Quilograma, 1$40.

13 ... Barras ocas para perfuração de minas:

Pauta máxima - Quilograma, $80.

Pauta mínima - Quilograma, $40.

Barras torcidas para armaduras de construção de betão ou cimento armado:

14 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:

Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.

Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.

15 ... Outros produtos:

Pauta máxima - Quilograma, 2$40.

Pauta mínima - Quilograma, 1$20.

Barras de secção redonda cujo diâmetro não exceda 170 mm:

16 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:

Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.

Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.

17 ... Outros produtos:

Pauta máxima - Quilograma, 2$40.

Pauta mínima - Quilograma, 1$20.

Barras de secção quadrada cujo lado não exceda 170 mm:

18 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:

Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.

Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.

19 ... Outros produtos:

Pauta máxima - Quilograma, 2$40.

Pauta mínima - Quilograma, 1$20.

Barras de secção rectangular cuja largura não exceda 300 mm e a espessura não seja superior a 60 mm:

20 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:

Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.

Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.

21 ... Outros produtos:

Pauta máxima - Quilograma, 2$40.

Pauta mínima - Quilograma, 1$20.

Outras barras cuja secção se inscreva numa circunferência até 170 mm de diâmetro:

22 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:

Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.

Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.

23 ... Outros produtos:

Pauta máxima - Quilograma, 2$40.

Pauta mínima - Quilograma, 1$20.

24 ... Barras não especificadas:

Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.

Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.

Perfis; estacas-pranchas:

25 ... Fio para armações de guarda-sóis:

Pauta máxima - Quilograma, 1$60.

Pauta mínima - Quilograma, $80.

Perfis torcidos para armaduras de construção de betão ou cimento armado:

26 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:

Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.

Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.

27 ... Outros produtos:

Pauta máxima - Quilograma, 2$40.

Pauta mínima - Quilograma, 1$20.

Cantoneiras de abas iguais ou desiguais cuja largura da maior aba não exceda 200 mm:

28 ... Produtos abrangidos pela aínea a) da nota 6 a este capítulo:

Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.

Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.

29 ... Outros produtos:

Pauta máxima - Quilograma, 2$40.

Pauta mínima - Quilograma, 1$20.

Perfis em T cuja altura não exceda 180 mm:

30 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:

Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.

Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.

31 ... Outros produtos:

Pauta máxima - Quilograma, 2$40.

Pauta mínima - Quilograma, 1$20.

Perfis em I e em H cuja altura não exceda 340 mm:

32 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:

Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.

Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.

33 ... Outros produtos:

Pauta máxima - Quilograma, 2$40.

Pauta mínima - Quilograma, 1$20.

Perfis em U cuja altura não exceda 320 mm:

34 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:

Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.

Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.

35 ... Outros produtos:

Pauta máxima - Quilograma, 2$40.

Pauta mínima - Quilograma, 1$20.

Outros perfis cujo peso, por metro, não exceda 15 kg:

36 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:

Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.

Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.

Outros produtos:

37 ... Laminados a quente, forjados ou obtidos por extrusão:

Pauta máxima - Quilograma, 2$40.

Pauta mínima - Quilograma, 1$20.

38 ... Obtidos ou acabados a frio:

Pauta máxima - Quilograma, 3$00.

Pauta mínima - Quilograma, 1$50.

39 ... Não especificados:

Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.

Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.

Arco:

Coberto de outros metais por qualquer processo:

40 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:

Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.

Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.

41 ... Outros produtos:

Pauta máxima - Quilograma, 3$00.

Pauta mínima - Quilograma, 1$50.

Impresso, envernizado, pintado ou esmaltado:

42 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:

Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.

Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.

43 ... Outros produtos:

Pauta máxima - Quilograma, 2$40.

Pauta mínima - Quilograma, 1$20.

Não especificado:

44 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:

Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.

Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.

45 ... Outros produtos:

Pauta máxima - Quilograma, 2$80.

Pauta mínima - Quilograma, 1$40.

Chapas:

Cobertas de outros metais por qualquer processo:

46 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:

Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 320$00.

Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 160$00.

47 ... Outros produtos:

Pauta máxima - Quilograma, 4$40.

Pauta mínima - Quilograma, 2$20.

Impressas, envernizadas, pintadas, esmaltadas ou cobertas de matérias plásticas:

48 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:

Pauta máxima - Quilograma, 2$40.

Pauta mínima - Quilograma, 1$20.

49 ... Outros produtos:

Pauta máxima - Quilograma, 5$00.

Pauta mínima - Quilograma, 2$50.

Não especificadas:

50 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:

Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.

Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.

Outros produtos:

51 ... Laminados a frio:

Pauta máxima - Quilograma, 2$80.

Pauta mínima - Quilograma, 1$40.

52 ... Laminados a quente cuja espessura não exceda 3 mm:

Pauta máxima - Quilograma, 2$80.

Pauta mínima - Quilograma, 1$40.

53 ... Laminados a quente de espessura superior a 3 mm:

Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.

Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.

Fio:

Revestido de matérias têxteis:

54 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:

Pauta máxima - Quilograma, 3$00.

Pauta mínima - Quilograma, 1$00.

55 ... Outros produtos:

Pauta máxima - Quilograma, 3$00.

Pauta mínima - Quilograma, 1$00.

Sem revestimento de matérias têxteis:

Coberto de outros metais por qualquer processo:

56 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:

Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 320$00.

Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 160$00.

57 ... Outros produtos:

Pauta máxima - Quilograma, 3$00.

Pauta mínima - Quilograma, 1$50.

Não especificado:

58 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:

Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.

Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.

59 ... Outros produtos:

Pauta máxima - Quilograma, 3$00.

Pauta mínima - Quilograma, 1$50.

Nota. - Até 5 mm na maior dimensão da secção e com um teor em carbono até 0,3 por cento, o fio de ferro ou aço para o fabrico de eléctrodos com revestimento estará sujeito na sua importação às taxas de $30 e $10 por quilograma, respectivamente na pauta máxima e mínima, quando importado pelos fabricantes nacionais de eléctrodos, mediante parecer favorável prestado pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, do qual se mostre que o mesmo não é fabricado econòmicamente no País.

Para beneficiarem dessa regalia os fabricantes nacionais comprometem-se, mediante termo de responsabilidade, a utilizar os arames importados ao abrigo desta nota exclusivamente no fabrico de eléctrodos com revestimento. Os fios de ferro ou aço que forem desviados da aplicação acima referida consideram-se descaminhados dos direitos do artigo a que esta nota se refere. Os fabricantes de eléctrodos deverão registar em livro próprio as quantidades importadas e as respectivas saídas e ainda facultar ao exame da fiscalização todos os elementos que se tornem necessários à averiguação da sua utilização e à conferência das existências. Além disso, os fabricantes obrigam-se a fornecer à alfândega, na ocasião da importação, os possíveis elementos de caracterização, designadamente a composição química, e bem assim uma amostra de cada remessa, que será extraída na presença dos respectivos funcionários aduaneiros e enviada à Direcção-Geral das Alfândegas, para verificar se as características são as normais dos arames utilizados no fabrico de eléctrodos.

73.24 ...

01 ... Soldados:

Pauta máxima - Quilograma, 3$20.

Pauta mínima - Quilograma, 1$60.

02 ... Não especificados:

Pauta máxima - Quilograma, 3$20.

Pauta mínima - Quilograma, 1$60.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Promulgado em 25 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 12 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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