Portaria n.º 24152 — Cria cartões de identidade para uso do pessoal da Secretaria de Estado da Informação e Turismo, exceptuados os da…

Tipo Portaria
Publicação 1969-07-02
Última atualização 1981-01-20
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1981-01-20, Portaria n.º 87/81 — Cria cartões de identidade para uso pessoal dos funcionários dos div…

Cria cartões de identidade para uso do pessoal da Secretaria de Estado da Informação e Turismo, exceptuados os da Emissora Nacional e os do Centro Nacional de Formação Turística Hoteleira, sem prejuízo da existência dos cartões criados por outros diplomas para os funcionários que exercem certas funções específicas

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Considerando a conveniência de criar para todos os funcionários dos serviços desta Secretaria de Estado um meio de identificação que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo:

1.º Criar cartões de identidade para uso do pessoal da Secretaria de Estado, exceptuados os da Emissora Nacional e os do Centro Nacional de Formação Turística e Hoteleira, sem prejuízo da existência dos cartões criados por outros diplomas para os funcionários que exercem certas funções específicas.

2.º Os cartões serão do modelo anexo a esta portaria e sobre o canto inferior esquerdo da fotografia do funcionário será aposto o selo branco da Secretaria de Estado.

3.º Os cartões serão passados pela Repartição de Expediente e Pessoal da Direcção dos Serviços Centrais e serão de três tipos:

a)

Para as categorias compreendidas entre director-geral e chefe de secção ou equivalentes: de cor branca e assinados pelo Secretário de Estado;

b)

Para as categorias compreendidas entre primeiro-oficial e segundo-escriturário ou equivalentes: de cor verde e assinados pelo secretário-geral ou pelo director dos Serviços Centrais;

c)

Para o pessoal menor: de cor azul e assinados pelo chefe da Repartição de Expediente e Pessoal.

4.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatòriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.

Secretaria de Estado da Informação e Turismo, 2 de Julho de 1969. - O Secretário de Estado da Informação e Turismo, César Henrique Moreira Baptista.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1969/07/15300/07770778.pdf))

Secretaria de Estado da Informação e Turismo, 2 de Julho de 1969. - O Secretário de Estado da Informação e Turismo, César Henrique Moreira Baptista.

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