Portaria n.º 24226 — Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 23434, que cria nos quadros de praças da Armada as especializações de…

Tipo Portaria
Publicação 1969-08-09
Última atualização 1972-04-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1972-04-21, Portaria n.º 219/72 — Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E…

Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 23434, que cria nos quadros de praças da Armada as especializações de clarim, condutor de automóveis e sapador submarino e regula a obtenção das citadas especializações

Histórico de alterações JSON API

Considerando a necessidade de estender às praças de todas as classes da Armada a possibilidade de obterem a especialização de sapador submarino, à semelhança do que se encontra estabelecido para a especialização de fuzileiro especial e de monitor:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, que a redacção do n.º 1 da Portaria n.º 23434, de 15 de Junho de 1968, passe a ser a seguinte:

1.º São criadas nos quadros das praças da Armada as seguintes especializações:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1969/08/18600/09970997.pdf))

Ministério da Marinha, 9 de Agosto de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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