Portaria n.º 24257 — Manda alargar ao pessoal da Emissora Nacional e do Centro Nacional de Formação Turística e Hoteleira, com as alterações…

Tipo Portaria
Publicação 1969-08-28
Última atualização 1981-01-20
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1981-01-20, Portaria n.º 87/81 — Cria cartões de identidade para uso pessoal dos funcionários dos div…

Manda alargar ao pessoal da Emissora Nacional e do Centro Nacional de Formação Turística e Hoteleira, com as alterações constantes da presente portaria, o disposto na Portaria n.º 24152, que cria cartões de identidade para uso do pessoal da Secretaria de Estado da Informação e Turismo - Determina que idêntico regime se aplique também ao Fundo de Turismo

Histórico de alterações JSON API

Considerando a conveniência em criar cartões de identidade para todos os funcionários dos organismos integrados nesta Secretaria de Estado, a saber: a Emissora Nacional, o Fundo de Turismo e o Centro Nacional de Formação Turística e Hoteleira;

Considerando que na Portaria n.º 24152, de 2 de Julho de 1969, que criou cartões para o pessoal de todos os restantes serviços da Secretaria de Estado, só se exceptuou o pessoal da Emissora Nacional e o do Centro Nacional de Formação Turística e Hoteleira;

Considerando, por último, a vantagem de aplicar aos funcionários do Fundo de Turismo o que se estabelece agora para os dos dois outros organismos referidos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo:

1.º É alargado ao pessoal da Emissora Nacional e do Centro Nacional de Formação Turística e Hoteleira, com as alterações dos números seguintes, o disposto na Portaria n.º 24152, de 2 de Julho de 1969, passando a aplicar-se também ao Fundo de Turismo o regime que na presente portaria se estabelece.

2.º Os cartões, do modelo fixado na Portaria n.º 24152, mencionarão do lado esquerdo, por debaixo da expressão «Secretaria de Estado da Informação e Turismo», a denominação do organismo em que o funcionário presta serviço.

3.º Os cartões referidos nas alíneas b) e c) do n.º 3.º da Portaria n.º 24152 serão assinados:

a)

Na Emissora Nacional, pelo director dos Serviços Administrativos, os da alínea b), e pelo chefe da Repartição de Serviços Gerais, os da alínea c);

b)

No Fundo de Turismo, pelo director dos serviços;

c)

No Centro Nacional de Formação Turística e Hoteleira, pelo secretário do organismo.

Secretaria de Estado da Informação e Turismo, 28 de Agosto de 1969. - O Secretário de Estado da Informação e Turismo, César Henrique Moreira Baptista.

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