Decreto n.º 48891 — Cria no Ministério o Gabinete do Ministro e extingue a Repartição do Gabinete
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1 ato modificativo · 1973-01-10, Decreto n.º 10/73 — Altera a redacção de vários artigos do Decreto n.º 48891, de 4 de Mar…
Cria no Ministério o Gabinete do Ministro e extingue a Repartição do Gabinete
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É criado no Ministério da Marinha o Gabinete do Ministro da Marinha e extinta a Repartição do Gabinete.
Art. 2.º Ao Gabinete do Ministro compete:
Submeter a despacho do Ministro os assuntos que devam ser tratados directamente pelo mesmo e que não sejam atribuídos a outros organismos do Ministério e assegurar o respectivo expediente;
Preparar os mesmos assuntos para despacho, com as convenientes informações, quando seja necessário;
Assegurar as relações do Ministério da Marinha com outros departamentos do Estado, organismos e serviços oficiais, órgãos de informação pública e entidades privadas, quando não devam processar-se através de outros organismos do Ministério.
Art. 3.º - 1. O Gabinete do Ministro compreende:
O chefe do Gabinete;
O ajudante de campo;
O ajudante de ordens;
O Serviço de Estudos;
O Serviço de Protocolo e Informação Pública;
A Secretaria.
Ao chefe do Gabinete compete dirigir o Gabinete de acordo com as instruções que receba do Ministro e tratar dos assuntos que pelo mesmo lhe sejam confiados.
Ao ajudante de campo e ao ajudante de ordens compete tratar dos assuntos que pelo Ministro lhes sejam atribuídos.
Ao Serviço de Estudos compete estudar e informar os assuntos que pelo Ministro da Marinha ou pelo chefe do Gabinete lhe sejam determinados.
Ao Serviço de Protocolo e Informação Pública compete o protocolo do Gabinete e a ligação do Ministério com os órgãos de informação pública.
À Secretaria compete o registo e execução de todo o expediente que se processe através do Gabinete e o arquivo daquele que directamente lhe diga respeito.
Art. 4.º - 1. As funções de chefe do Gabinete, ajudante de campo e ajudante de ordens são exercidas, respectivamente, por um oficial general ou capitão-de-mar-e-guerra, um capitão-tenente e um primeiro-tenente.
Os Serviços de Estudos e de Protocolo e Informação Pública são chefiados por oficiais superiores da Armada, devendo o chefe do primeiro ser mais graduado ou antigo do que os restantes oficiais que prestem serviço no Gabinete, com excepção do chefe do Gabinete.
A Secretaria é chefiada por um oficial superior do serviço geral.
Art. 5.º Para o desempenho de missões ou serviços especiais, de natureza eventual ou transitória, poderá o Ministro da Marinha mandar apresentar no Gabinete o pessoal da Armada que for necessário para esse efeito.
Art. 6.º O pessoal do Gabinete é da livre escolha do Ministro e não poderá ser dele deslocado sem a sua autorização.
Art. 7.º O quadro do pessoal permanente do Gabinete, a preencher com pessoal militar do Ministério, é fixado por portaria do Ministro.
Art. 8.º O regulamento interno do Gabinete é estabelecido por despacho do Ministro.
Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 21 de Fevereiro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 4 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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