Decreto n.º 48891 — Cria no Ministério o Gabinete do Ministro e extingue a Repartição do Gabinete

Tipo Decreto
Publicação 1969-03-04
Última atualização 1973-01-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha
Fonte DRE
artigos 8

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1973-01-10, Decreto n.º 10/73 — Altera a redacção de vários artigos do Decreto n.º 48891, de 4 de Mar…

Cria no Ministério o Gabinete do Ministro e extingue a Repartição do Gabinete

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Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É criado no Ministério da Marinha o Gabinete do Ministro da Marinha e extinta a Repartição do Gabinete.

Art. 2.º Ao Gabinete do Ministro compete:

a)

Submeter a despacho do Ministro os assuntos que devam ser tratados directamente pelo mesmo e que não sejam atribuídos a outros organismos do Ministério e assegurar o respectivo expediente;

b)

Preparar os mesmos assuntos para despacho, com as convenientes informações, quando seja necessário;

c)

Assegurar as relações do Ministério da Marinha com outros departamentos do Estado, organismos e serviços oficiais, órgãos de informação pública e entidades privadas, quando não devam processar-se através de outros organismos do Ministério.

Art. 3.º - 1. O Gabinete do Ministro compreende:

a)

O chefe do Gabinete;

b)

O ajudante de campo;

c)

O ajudante de ordens;

d)

O Serviço de Estudos;

e)

O Serviço de Protocolo e Informação Pública;

f)

A Secretaria.

2.

Ao chefe do Gabinete compete dirigir o Gabinete de acordo com as instruções que receba do Ministro e tratar dos assuntos que pelo mesmo lhe sejam confiados.

3.

Ao ajudante de campo e ao ajudante de ordens compete tratar dos assuntos que pelo Ministro lhes sejam atribuídos.

4.

Ao Serviço de Estudos compete estudar e informar os assuntos que pelo Ministro da Marinha ou pelo chefe do Gabinete lhe sejam determinados.

5.

Ao Serviço de Protocolo e Informação Pública compete o protocolo do Gabinete e a ligação do Ministério com os órgãos de informação pública.

6.

À Secretaria compete o registo e execução de todo o expediente que se processe através do Gabinete e o arquivo daquele que directamente lhe diga respeito.

Art. 4.º - 1. As funções de chefe do Gabinete, ajudante de campo e ajudante de ordens são exercidas, respectivamente, por um oficial general ou capitão-de-mar-e-guerra, um capitão-tenente e um primeiro-tenente.

2.

Os Serviços de Estudos e de Protocolo e Informação Pública são chefiados por oficiais superiores da Armada, devendo o chefe do primeiro ser mais graduado ou antigo do que os restantes oficiais que prestem serviço no Gabinete, com excepção do chefe do Gabinete.

3.

A Secretaria é chefiada por um oficial superior do serviço geral.

Art. 5.º Para o desempenho de missões ou serviços especiais, de natureza eventual ou transitória, poderá o Ministro da Marinha mandar apresentar no Gabinete o pessoal da Armada que for necessário para esse efeito.

Art. 6.º O pessoal do Gabinete é da livre escolha do Ministro e não poderá ser dele deslocado sem a sua autorização.

Art. 7.º O quadro do pessoal permanente do Gabinete, a preencher com pessoal militar do Ministério, é fixado por portaria do Ministro.

Art. 8.º O regulamento interno do Gabinete é estabelecido por despacho do Ministro.

Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 21 de Fevereiro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 4 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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