Decreto n.º 49149 — Actualiza os procedimentos estabelecidos quanto a definição dos limites dos ancoradouros existentes nos portos do…
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1 ato modificativo · 1972-07-31, Decreto-Lei n.º 265/72 — Regulamento Geral das Capitanias
Actualiza os procedimentos estabelecidos quanto a definição dos limites dos ancoradouros existentes nos portos do continente e ilhas adjacentes, bem como as características a que deve obedecer o material de amarração desses ancoradouros
Tornando-se necessário actualizar os procedimentos estabelecidos quanto à definição dos limites dos ancoradouros existentes nos portos do continente e ilhas adjacentes, tendo em vista a evolução sofrida pela navegação que os utiliza, e, ainda, as características a que deve obedecer o material de amarração desses ancoradouros;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º - 1. Em cada um dos portos do continente e das ilhas adjacentes existirão, na medida do necessário, ancoradouros classificados da seguinte forma:
Ancoradouros militares;
Ancoradouros comerciais;
Ancoradouros de quarentena;
Ancoradouros de navios com cargas explosivas ou inflamáveis;
Ancoradouros de armamento e fabrico;
Ancoradouros de navios condenados e de pontões;
Ancoradouros de pesca;
Ancoradouros de tráfego local;
Ancoradouros de recreio.
Os limites dos vários ancoradouros em cada porto são estabelecidos pela autoridade marítima, a qual regulamentará a respectiva utilização, ouvindo, no que se refere aos ancoradouros das alíneas b), c) e d), as autoridades aduaneira e sanitária.
A autoridade marítima, quando o julgar conveniente, poderá estabelecer ancoradouros que se destinem a mais do que uma das finalidades referidas no n.º 1.
Art. 2.º A localização, forma, pintura e acessórios das bóias de amarração utilizadas nos ancoradouros aludidos no artigo anterior serão regulamentados pela autoridade marítima, por forma a reduzir os riscos que as bóias possam constituir para a navegação e a tornar a sua utilização mais fácil e segura.
Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 15 de Julho de 1969. Publique-se.
Presidência da República, 26 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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