Decreto-Lei n.º 49361 — Dá nova redacção ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 39071, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41749 e 45381, que…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1969-11-07
Última atualização 1990-01-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1990-01-24, Decreto-Lei n.º 34-A/90 — Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Dá nova redacção ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 39071, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41749 e 45381, que estabelece as normas gerais relativas a quadros e efectivos da Força Aérea em tempo de paz

Histórico de alterações JSON API

Considerando que o sistema de promoções misto antiguidade-escolha apresenta o grave inconveniente de modificar a ordenação da escala resultante da antiguidade relativa, com todo o significado que lhe é dado pelo Regulamento de Disciplina Militar, sem no entanto permitir atingir os efeitos visados com a escolha;

Considerando que este sistema misto foi banido do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, como claramente se verifica no artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, mas ainda subsiste na Força Aérea, convindo, portanto, modificar a legislação que o mantém;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 39071, de 31 de Dezembro de 1952, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41749, de 23 de Julho de 1958, e 45381, de 23 de Novembro de 1963, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 21.º Serão preenchidas por escolha as vacaturas que se verificarem nos seguintes postos:

a)

General;

b)

Brigadeiro;

c)

Coronel;

d)

Tenente-coronel, apenas quando este for o posto mais elevado do respectivo quadro;

e)

Major.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Promulgado em 29 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 7 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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